CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DO DF
Decreto que autoriza muros
e guaritas em condomínios é publicado
*Helena Mader
O decreto
que autoriza a manutenção de muros e guaritas em condomínios do Distrito
Federal foi publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (13/09). Essa
era uma das maiores reivindicações dos moradores de parcelamentos da capital
federal. O texto detalha as regras para o cercamento dos loteamentos, como
altura e área máximas das guaritas e dos muros, e a autorização para acesso em
áreas públicas.
Com a falta
de regulamentação, muitos parcelamentos tiveram a estrutura de segurança
derrubada nas últimas décadas, como o Condomínio Villages Alvorada, no Lago
Sul. A Lei Federal nº 13.465/17, conhecida como Lei da Regularização Fundiária,
permitiu a legalização dos muros. Agora, o governo regulamentou e detalhou a
concessão de autorização para os muros e guaritas.
A partir de
agora, os moradores de condomínios poderão solicitar ao governo a emissão da
autorização de cercamento dos condomínios. Com isso, as estruturas de segurança
não correm mais o risco de demolição, se estiverem de acordo com as regras.
A
regulamentação da lei federal detalha como será o processo de legalização do
fechamento de parcelamentos. No caso de cercamento em áreas de preservação
permanente, o órgão ambiental deve ser ouvido previamente. O cercamento e o
controle de circulação não podem impedir o acesso de pedestres ou condutores de
veículos não residentes na área.
A concessão
para o fechamento dos loteamentos será feita por meio de termos de autorização,
com aval da Secretaria de Gestão do Território e Habitação. Os moradores,
entretanto, terão que atender uma série de contrapartidas, como a implantação,
manutenção e conservação das áreas públicas internas.
Responsabilidades
Os
condomínios ficarão responsáveis pelas placas de sinalização, pelos
equipamentos de lazer, pavimentação, sistemas de drenagem, praças e áreas
verdes. Terão que fazer ainda a limpeza das vias, a coleta e remoção do lixo
domiciliar. A infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
iluminação pública e de distribuição de energia continuam sob a
responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.
A
autorização para cercamento pode ser suspensa a qualquer momento pelo Poder
Público, caso seja necessário construir vias ou implantar projetos de
mobilidade urbana, por exemplo. Para regularizar os muros e guaritas, é preciso
atender a uma série de requisitos.
As
estruturas devem ter altura máxima de 2,5m e permeabilidade visual mínima de
70%, além de tratamento paisagístico da área pública externa, para reduzir o
impacto dos muros na paisagem. As guaritas não podem ter mais de 20 metros
quadrados. Em áreas de preservação permanente, é permitida somente a utilização
de cercas ou grades.
*Helena Mader - CB.Poder/ foto divulgação
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