JUSTIÇA
ACUSADOS DE JOGAR HOMEM
PARA FORA DE ÔNIBUS EM MOVIMENTO NA BR 020 SÃO CONDENADOS A 25 ANOS DE RECLUSÃO
O juiz
titular da Vara Criminal de Sobradinho julgou parcialmente procedente a
denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
– MPDFT e condenou três réus por cinco delitos cometidos em concurso formal
(quando o agente, mediante uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos
ou não): perturbação do trabalho e sossego alheios, constrangimento ilegal,
roubo e latrocínio, além de corrupção de menores.
O MPDFT
ofereceu denúncia, na qual narrou que no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta
das 23h30, na rodoviária do Plano Piloto, um grupo de aproximadamente 7 homens
(os três réus mais três adolescentes e uma outra pessoa ainda não identificada)
entraram em um ônibus que que faz a linha Plano Piloto/Arapoanga via Estância e
pularam a roleta, sem efetuarem o devido pagamento. Em seguida, passaram a
perturbar o trabalho e o sossego alheios com gritaria e algazarra, cantando
alto, falando palavras de baixo calão e fumando maconha.
Durante o
percurso, na BR-020, os rapazes subtraíram o aparelho celular de um dos
passageiros. Outro passageiro intercedeu e os dois passaram a ser agredidos com
chutes e pontapés. Em seguida, o grupo determinou que o ônibus parasse e os
dois foram forçados a descer do veículo nas proximidades do Condomínio Império
dos Nobres.
Consta na
peça acusatória, ainda, que outro celular foi subtraído de um dos passageiros.
Na sequência, o grupo foi para o fundo do coletivo, momento em que um dos
denunciados tentou roubar mais um celular. A vítima negou possuir o
dispositivo, mas, ao ser revistada, teve o aparelho retirado de sua cintura e,
imediatamente, o grupo passou a espancá-lo com chutes e socos, até o momento em
que forçaram a porta traseira do coletivo e o jogaram para fora do ônibus em
movimento. A vítima sofreu traumatismo craniano, causa de sua morte. O coletivo
prosseguiu e os denunciados e os adolescentes desceram na parada da Estância V,
em Planaltina, Distrito Federal.
Na sentença,
o juiz afirmou que restou comprovada a existência das infrações pelas provas
levadas aos autos e destacou que os acusados “acabaram por enveredar em vários
delitos, desde a contravenção penal – contra a paz pública, porquanto
perturbaram a realização do trabalho e o sossego alheios no interior do
coletivo, por meio de gritaria ou algazarra, do motorista e do cobrador, além
dos passageiros que estavam no coletivo; constrangeram, mediante violência, um
e não dois como consta da denúncia passageiro a deixar o ônibus, após
subtraíram de um deles o aparelho de telefone celular; e subtraíram, mediante
violência, de duas vítimas, no mínimo, seus pertences, resultando, quanto a uma
terceira, o evento morte; e, por fim, corromperam ou facilitaram a corrupção os
adolescentes”.
Os réus
foram condenados, individualmente, a penas que superam 25 anos de reclusão, a
ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
Eles foram
mantidos presos, não sendo-lhes permitido recorrer da sentença em liberdade.
(*) Fonte TJDFT - Processo
2018.06.1.001153-2
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