GESTÃO
Projeto de Lei da escolha dos
administradores regionais chega à CLDF
O processo de seleção
se dará por meio de uma lista sêxtupla, escolhida pelos moradores das regiões
administrativas
Projeto de
Lei que garante a participação popular no processo de escolha dos administradores
regionais foi enviado na tarde desta quinta-feira (7/2) pelo Governo do
Distrito Federal (GDF) para apreciação e votação dos deputados distritais. Todo
cidadão pode ser candidato ao cargo de administrador regional, desde que atenda
a requisitos elencados no Projeto de Lei, incluindo comprovação de residência
na cidade há, no mínimo, dois anos, pleno gozo dos direitos políticos, idade
mínima de 21 anos, idoneidade moral e reputação ilibada. O interessado vai
preencher um requerimento de postulação ao cargo com subscrição de próprio
punho, documentação comprobatória dos requisitos e títulos anexos.
O candidato
também não pode ter praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade,
previsto na legislação eleitoral ou ter condenação criminal ou por improbidade
administrativa, confirmada por órgão colegiado. Está vetada a candidatura de
quem tenha contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do DF ou da
União.
Outra
restrição é para quem participa, direta ou indiretamente, da administração ou
do quadro societário de empresas fornecedoras de bens, prestadores de serviço
ou obras no âmbito do Distrito Federal, assim como integrantes do quadro
diretivo de entidades sem fins econômicos que mantenham convênios com o GDF.
“O projeto é
um compromisso nosso com a sociedade; com a aprovação, a comunidade estará mais
próxima e poderá cobrar melhores e mais imediatos resultados do administrador.
E o importante é que os administradores terão todas as condições de realizar um
bom trabalho”, diz o governador Ibaneis Rocha.
Etapas da escolha
O processo
de participação popular na escolha das Administrações Regionais previsto no
Projeto de Lei enviado à Câmara Legislativa do DF será conduzido pelo Gabinete
do Governador por meio de comissão própria. E vai acontecer em fases.
Inicialmente, será feito o cadastro e seleção das entidades associativas que
representam a sociedade organizada em cada Região Administrativa.
Em seguida,
se fará o requerimento de escolha, abonado pelas entidades cadastradas. A terceira
etapa é a apresentação de títulos na forma do estabelecido no projeto,
preparação para a votação direta que vai escolher os seis nomes que irão compor
a lista a ser encaminhada ao governador do Distrito Federal.
As fases
seguintes serão a escolha de um dos nomes pelo governador em, no máximo, 30
dias e a posse no cargo. O detalhe é que o administrador escolhido terá que
participar de um curso de formação ministrado pela Escola de Governo com
conteúdo sobre autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração pública.
O Projeto de
Lei também dispõe sobre as hipóteses de vacâncias do cargo: falecimento, pedido
de exoneração, demissão por processo administrativo e exoneração ad nutum. No
caso de vacância, será aberto um novo processo de escolha popular para
substituir o interino que será indicado pelo administrador.
Fonte: Agência Brasília
- Foto Dênio Simões / Agência Brasília
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