IDENTIDADE DIGITAL
Todos poderão emitir a
identidade digital, diz TSE
Todos os
brasileiros poderão emitir a Identidade Digital, e não somente os cerca de 90
milhões de eleitores já cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral (JE).
Isso porque, o programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela
emissão do documento, também coletará as informações biométricas dos cidadãos
não individualizados – isto é, os que ainda não têm as impressões digitais
cadastradas na JE –, possibilitando a eles ter a nova identidade. A expectativa
é de que a emissão comece no segundo semestre de 2019.
No primeiro
momento, a Identidade Digital, conhecida na legislação como Documento Nacional
de Identificação (DNI), será emitida apenas para tablets e smartphones.
Contudo, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade
expedidos pelos estados. A Identidade Digital contará com um número de
identificação – interno e individual para cada cidadão – que terá nove dígitos,
e também exibirá a numeração de outros documentos, como a do CPF.
À frente da
gestão do programa ICN, está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem as
atribuições de gerir o banco de dados com as informações biográficas e
biométricas dos cidadãos, bem como de emitir a Identidade Digital e, em algumas
situações, certificar outros órgãos para a expedição do documento.
Além da
expertise, o Tribunal conta com infraestrutura capaz de coletar a biometria de
todos os brasileiros, e será responsável pelo armazenamento e pelo possível
compartilhamento dessas informações com outros órgãos. Importante destacar que
somente os dados previstos em lei poderão ser compartilhados, preservando-se,
portanto, todas as informações eleitorais constantes do banco.
Segurança
A Identidade
Digital, que substituirá qualquer outro documento, terá a segurança como
principal característica. O DNI garantirá que ninguém tente se passar por outra
pessoa na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada.
Isso só será possível porque o documento utilizará dados biométricos que são
únicos em cada indivíduo.
A nova identidade
obedecerá a padrões, procedimentos e elementos de proteção, com o objetivo de
garantir a integridade e a autenticidade de seu conteúdo. O documento será
gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de
segurança em um servidor protegido. Os dados que aparecerão nos dispositivos
móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta o resguardo da
informação. Esses dados em “códigos” só podem ser corretamente lidos por quem
possui uma espécie de “chave” para o segredo.
O aplicativo
apresentará ainda um QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo
acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua
geração. Além disso, o DNI mostrará no canto superior direito, como marca
d’água, um código de verificação contendo 20 caracteres, precedido da data e da
hora em que foi gerado.
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Fonte: RC/LC, DM - TSE
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