GESTÃO / HABITAÇÃO
Alvará de construção em até
sete dias para casas é aprovado pela CPCOE
Proposta,
que altera redação do Código de Obras e Edificações, será submetida a audiência
pública e, então, encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal
A minuta de
projeto de lei que possibilitará a emissão de alvará de construção para casas
em até sete dias foi aprovada, no último dia (5), durante a 77ª Reunião
Extraordinária da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e
Edificações (CPCOE). O encontro ocorreu na sede da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Na prática,
isso significa que habitações unifamiliares terão projetos arquitetônicos
avaliados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligada à Seduh de forma
simplificada. “O serviço público de qualidade é aquele que tem celeridade, que
exige o rigor da lei, mas de forma rápida”, explicou o titular da Seduh, Mateus
Oliveira.
Destrava DF
A emissão de
alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava
DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A
proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.
Para isso, o
projetista e o proprietário terão que apresentar o projeto arquitetônico,
documentos obrigatórios e o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas
(TRCN) – documento que garante a responsabilização administrativa, disciplinar,
cível e criminal caso os responsáveis apresentem declarações falsas.
O projeto de
lei altera os artigos 30, 52, 68 e 70 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.
O texto segue agora para audiência pública para apreciação da comunidade e, na
sequência, será encaminhado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF). A data da audiência pública será marcada em breve.
O rito
simplificado e rápido de aprovação de projetos arquitetônicos de casas vai
trazer as construções para a regularidade, beneficiando, população e Estado. “É
um ganho para o cidadão em termos de segurança de sua habitação, porque ele vai
ter o alvará de construção, e, posteriormente, o habite-se; a edificação passa
a ter, até mesmo, maior valor”, destaca a secretária-executiva da Seduh,
Giselle Moll.
Responsabilidade
Um dos
aspectos fundamentais da minuta em análise é a possibilidade de responsabilizar
o profissional que assina o projeto da residência. Por isso, o alvará de
construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com
a legislação e o interessado não adeque o projeto.
Além disso,
a CAP deverá comunicar a cassação ao DF Legal e aos conselhos profissionais em
dez dias.
O Código de
Obras e Edificações (COE) parte do princípio de que responsável técnico e
proprietário têm absoluta responsabilidade pelo cumprimento das normas
edilícias em todas as etapas da obra.
Ao manter um
ambiente de debate contínuo, a Seduh atende à determinação do próprio COE de
que a comissão é o órgão responsável por analisar, interpretar e monitorar os
dispositivos do texto. Essa orientação consta do Artigo 10 da Lei nº 6.138, de
26 de abril de 2018.
A CPCOE
cumpre ainda a determinação da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Conhecida como Estatuto da Cidade, a norma estabelece que a criação ou a
alteração de políticas públicas urbanísticas devem ocorrer com gestão
democrática e participação popular.
Conforme
acertado no compromisso, a Seduh mantém públicas as atas das reuniões e as
súmulas da CPCOE desde 2015. As informações estão disponíveis na página oficial
do órgão, na aba Legislação > Código de Obras e Edificações.
* Com
informações da Seduh
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