ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
Na verdade,
a reforma trouxe um certo limite para as chamadas “aventuras jurídicas” e aos
“vai que cola” de alguns trabalhadores de má-fé que mesmo sabendo não possuírem
direitos a serem pleiteados ingressavam, irresponsavelmente, com a ações
trabalhistas já que era, em regra, inteiramente grátis e aproveitavam para
pedir valores absurdos de danos morais que muitas vezes nem existiam.
Antes da
reforma trabalhista a praxe era o trabalhador não pagar honorários de
sucumbência, custas processuais, honorários periciais e quando faltava a
audiência tinha como consequência apenas o arquivamento do processo, sem
qualquer custo.
Com a edição
da reforma trabalhista foi estabelecida a obrigatoriedade de pagamento pelo
trabalhador, mesmo beneficiário da justiça gratuita, de honorários
sucumbenciais totais ou parciais; honorários periciais em caso de perda no
resultado e custas processuais em caso de arquivamento por ausência em
audiência. Sem falar das custas processuais em caso de indeferimento da
gratuidade de justiça.
Atualmente
não há impedimento para o ingresso de ações trabalhistas, porém, o trabalhador
necessita avaliar a viabilidade do pedido e o seu quantitativo em conjunto com
seu advogado para não obter resultados desagradáveis.
Como dito, o
acesso à justiça é um direito constitucional garantido a todos, mas certamente
o trabalhador deve valer-se de um técnico (advogado) para não ingressar numa
aventura jurídica, visto que atualmente não há mal algum ingressar com ação
trabalhista, todavia, os pedidos precisam ser no mínimo razoáveis e conter
valores condizentes com o direito violado.
A bem da
verdade, não há que se ter medo de submeter os percalços da relação de trabalho
a análise do judiciário como tem sido erroneamente e amplamente divulgado após
a reforma trabalhista, pois, existindo o direito o trabalhador precisa buscar
sua efetividade e não se abster com receio de sofrer condenações seja por
litigância de má-fé, honorários de sucumbenciais, honorários periciais e custas
processuais, como alguns juristas tem sustentado que por medo muitos
trabalhadores estão abrindo mão dos seus direitos temerosos com as mudanças
trazidas pela reforma.
Advogados
que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:
Dra. Kaciana
Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa
Vasconcellos
Dr. José
Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan
Campos da Silva
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