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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO


 A REFORMA TRABALHISTA NÃO IMPEDIU OS TRABALHADORES DE ENTRAREM COM AÇÕES
  

 O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Logo, a reforma trabalhista não poderia contrariar a “Lei maior”.

Na verdade, a reforma trouxe um certo limite para as chamadas “aventuras jurídicas” e aos “vai que cola” de alguns trabalhadores de má-fé que mesmo sabendo não possuírem direitos a serem pleiteados ingressavam, irresponsavelmente, com a ações trabalhistas já que era, em regra, inteiramente grátis e aproveitavam para pedir valores absurdos de danos morais que muitas vezes nem existiam.

Antes da reforma trabalhista a praxe era o trabalhador não pagar honorários de sucumbência, custas processuais, honorários periciais e quando faltava a audiência tinha como consequência apenas o arquivamento do processo, sem qualquer custo.

Com a edição da reforma trabalhista foi estabelecida a obrigatoriedade de pagamento pelo trabalhador, mesmo beneficiário da justiça gratuita, de honorários sucumbenciais totais ou parciais; honorários periciais em caso de perda no resultado e custas processuais em caso de arquivamento por ausência em audiência. Sem falar das custas processuais em caso de indeferimento da gratuidade de justiça.

Atualmente não há impedimento para o ingresso de ações trabalhistas, porém, o trabalhador necessita avaliar a viabilidade do pedido e o seu quantitativo em conjunto com seu advogado para não obter resultados desagradáveis.

Como dito, o acesso à justiça é um direito constitucional garantido a todos, mas certamente o trabalhador deve valer-se de um técnico (advogado) para não ingressar numa aventura jurídica, visto que atualmente não há mal algum ingressar com ação trabalhista, todavia, os pedidos precisam ser no mínimo razoáveis e conter valores condizentes com o direito violado.

A bem da verdade, não há que se ter medo de submeter os percalços da relação de trabalho a análise do judiciário como tem sido erroneamente e amplamente divulgado após a reforma trabalhista, pois, existindo o direito o trabalhador precisa buscar sua efetividade e não se abster com receio de sofrer condenações seja por litigância de má-fé, honorários de sucumbenciais, honorários periciais e custas processuais, como alguns juristas tem sustentado que por medo muitos trabalhadores estão abrindo mão dos seus direitos temerosos com as mudanças trazidas pela reforma.


Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:

Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva

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