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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO...

O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É BAIXO E A PESSOA QUE PAGA TEM CONDIÇÕES AUMENTAR, É HORA DE REVISAR!
Inicialmente o pedido formulado na ação revisional de alimentos há de ser juridicamente possível, contendo todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia, conforme disciplina o artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro, demonstrando a ocorrência de mudança notória na situação financeira da pessoa que paga a pensão que justifique o aumento do valor que se busca. É de suma importância que o procurador (advogado/defensor) daquele que recebe a pensão demonstre claramente que o custo de seu cliente está superior à pensão que o mesmo recebe
A ação de alimentos disciplinada pela Lei nº 5.478-68 em o seu artigo 2º, prevê que a pessoa que recebe a pensão "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor [...]".
O dever de alimentar tem previsão na Constituição Federal Brasileira, mais precisamente nos artigos 229 e 230. Vejamos:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando, assim, o caráter assistencial do instituto. Na sua finalidade, os alimentos visam assegurar tudo àquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
Dessa forma, o dever de sustento deverá restar-se perfeitamente caracterizado na ação revisional de alimentos sob pena de seu indeferimento diante da impossibilidade jurídica do pedido, visto que a pessoa que recebe a pensão ou o seu responsável legal precisa demonstrar com clareza que os gastos atuais com estudos, alimentação, moradia e demais para sua sobrevivência tiveram um acréscimo e que o valor atualmente pago tem sido insuficiente.
 Colaboração do Artigo ao Jornal de Sobradinho & Blog do Emicles dos Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:

Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva.

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