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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO

TIPOS DE GARANTIAS PARA PRODUTOS DEFEITUOSOS APÓS A COMPRA 


 
A proteção do consumidor veio consagrada na Constituição Federal de 1988 por meio da inclusão nos direitos fundamentais no Artigo 5º, XXXII que consequentemente culminou com a criação do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990). Dentre inúmeros direitos e garantias encontra-se a previsão legal de um período destinado para reclamar dos produtos e serviços defeituosos.

Ao realizar suas compras os consumidores muitas vezes se deparam com dúvidas a respeito da garantia caso haja algum defeito, tal dúvida surge pelo fato das lojas oferecerem variados prazos de garantia. Todavia, é importante saber que existem três tipos de garantias usualmente conhecidas que são: garantia legal, garantia contratual e garantia estendida.

Garantia Legal

É prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e não depende de previsão em contrato, pois o prazo é estabelecido pela lei e não pela vontade das partes. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com os produtos não duráveis que são aqueles para consumo imediato, por exemplo alimentos e 90 dias se forem duráveis que são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, um microondas por exemplo. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Quando se trata de vício oculto que é aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto o prazo de garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
  
Garantia Contratual

É aquela em que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto por livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Essa garantia começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa e na maioria das vezes vem estabelecida em um termo de garantia. Um exemplo é quando se compra um ferro elétrico e o fabricante dá a garantia de 1 ano mesmo a obrigação legal sendo de apenas 90 dias.

Garantia Estendida

É aquela que geralmente é oferecida pelas lojas, contratada a parte e em muitas vezes é garantida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto, porém, é importante o consumidor ficar atento a apólice para saber as coberturas abrangidas por essa garantia e quais não.

Certa vez uma estagiaria pediu ajuda porque tinha feito um seguro contra roubo e furto na loja ao adquirir um celular e em um dia indo de casa para o estágio teve seu celular furtado dentro do ônibus. Acreditando está amparada pelo seguro contratado procurou a loja que informou que não efetuaria a cobertura.

Solicitei que a mesma trouxesse no outro dia o boletim de ocorrência e o contrato do seguro de cobertura para roubo e furto para uma análise. Após breve leitura identifiquei que o registro policial tinha sido corretamente feito como furto na sua forma simples e que a cobertura contratual (seguro) seria apenas para furto qualificado que é o que ocorre com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas, conforme Artigo 155, §4º do Código Penal. Assim a estagiária ficou no prejuízo porque a modalidade do furto que ela sofreu era diferente da prevista para cobertura do seguro.

Importante o consumidor entender que independente da contratação estará resguardado pela garantia legal de 30 ou 90 dias (bens não duráveis e duráveis) e querendo contratar uma garantia extra deve atentar-se para as coberturas oferecidas e caso sinta-se lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e/ou uma assistência jurídica para ingressar com uma ação visando a reparação no judiciário.

Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:
Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva
  
 Kaciana Rodrigues P. Honesto


Advogada - OAB/DF 43.609

José Américo C F Junior 

Advogado - OAB/DF 41.823


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(*) Este artigo é uma colaboração exclusiva ao Blog do Emicles & Jornal de Sobradinho

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