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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO

O ATO DE DIRIGIR E NÃO SER MULTADO!

No artigo de hoje, vamos falar sobre uma ação cotidiana e simples, dirigir veículo. Dirigir é uma ação que requer muita atenção e responsabilidade. A desatenção nesse ato tão cotidiano pode ocasionar multas e até mesmo acidentes gravíssimos.
Lógico, que o pior desse relato são os acidentes, mas as multas também são bem ruins, também! Essas infrações de trânsito podem ser:
·                Gravíssimas;
·                Graves;
·                Médias;
·                Leves;
Todos esses tipos de infrações acumulam pontos na CNH do condutor e de acordo com o art.261, I do CTB é determinada a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir ao condutor que somar 20 (vinte) ou mais pontos na carteira.

O art. 259 do Código de Trânsito apresenta as pontuações referentes ao tipo de infração cometida, confira:

·                Gravíssima – 7 pontos
·                Grave – 5 pontos
·                Média – 4 pontos
·                Leve – 3 pontos

Atenção, condutores! É muito importante saber quantos pontos são somados ao seu documento de habilitação, pois o acúmulo de pontuação pode fazer você perder sua carteira de motorista.

Para evitar esse contratempo de ficar sem poder dirigir vamos às etapas para evitar a pontuação na carteira.

·                Tudo começa com a defesa prévia que será encaminhada ao órgão responsável pela autuação.

·                Após essa etapa e se o órgão de trânsito considerar inválida a sua defesa é possível dar início ao processo administrativo e recorrer em 1° instância enviando à JARI (Junta Administrativa de Infrações).

·                A partir de então o condutor terá 30(trinta) dias para preparar e entregar sua defesa no recurso em 2° instância.

E esse recurso, pode ser remetido aos órgãos: o CONTRAN (no caso de atuação realizada pela UNIÃO), o CETRAN (atuação realizada por órgão estadual) ou para o CONTRANDIFE (autuação realizada pelo DF).

A informação sobre tudo isso é muito importante, mas o melhor mesmo é dirigir com atenção e sempre conferir a documentação para dirigir, os equipamentos essenciais do veículo, não exceder a velocidade permitida na via, não avançar o sinal vermelho e não usar o celular enquanto estiver dirigindo.

Portanto, sempre acompanhe a situação de sua CNH e evite perdê-la por excesso de pontos.
Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:

Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva  
Por José Américo C F Junior -Advogado - OAB/DF 41.823, Kaciana Rodrigues de Oliveira-Advogada - OAB/DF 43.609 - CR ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA - 99241-1014 (Claro) / (61) 98173-3882 (TIM) / 98678-5289 (OI) - cradvogados.adv@gmail.com – Este artigo é uma colaboração exclusiva para o Jornal de Sobradinho ( IMPRESSO) , Blog do Emicles e Portal do Jornal de Sobradinho

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