ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nos dias atuais, algumas pessoas, por se sentirem lesadas
quanto aos seus direitos procuram a justiça, sem contudo saber que devem
respeitar alguns critérios, quais sejam: - boa-fé, - honestidade e respeito,
pois de acordo com o Artigo 79 do Código
de Processo Civil, aquele que não observar tais princípios, responde por perdas
e danos. Assim o dever de cuidado ao propor uma ação deverá ser observado. Pois
ainda, que seja o autor da ação, se cometer o ato infracional de má-fé, responderá
pelo por este ato.
A litigância de má-fé se configura
quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir
objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo,
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar
incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório. Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse
limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas no
artigo 80 da Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício
ou a requerimento da outra parte, condenar o litigante de má-fé.
A
eleição dessas circunstâncias decorre das obrigações anteriormente explicitadas
pelas próprias normas de processo civil que exigem da parte o dever de expor os
fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular
pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento,
não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração
ou defesa do direito e cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não
criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza
antecipatória ou final.
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