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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO


DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Nos dias atuais, algumas pessoas, por se sentirem lesadas quanto aos seus direitos procuram a justiça, sem contudo saber que devem respeitar alguns critérios, quais sejam: - boa-fé, - honestidade e respeito, pois de acordo com o  Artigo 79 do Código de Processo Civil, aquele que não observar tais princípios, responde por perdas e danos. Assim o dever de cuidado ao propor uma ação deverá ser observado. Pois ainda, que seja o autor da ação, se cometer o ato infracional de má-fé, responderá pelo por este ato.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas no artigo 80 da Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento da outra parte, condenar o litigante de má-fé.

A eleição dessas circunstâncias decorre das obrigações anteriormente explicitadas pelas próprias normas de processo civil que exigem da parte o dever de expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito e cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
 Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, Advogado, especialista em direito de família e direito do consumidor. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório especializado em causas cíveis  e criminais) e colabora com o Jornal de Sobradinho.

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