ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO ...
A
IMPORTÂNCIA DA REVISÃO DOS CÁLCULOS TRABALHISTAS APÓS A DEMISSÃO
Quando o
trabalhador é demitido e recebe sua rescisão é comum surgir a dúvida se de fato
a empresa fez os cálculos e o pagamento corretamente, ou seja, se a empresa
“bateu” suas contas direito, como é popularmente conhecido.
Na maioria dos casos os
trabalhadores não recebem o que lhes era devido após a rescisão do contrato de
trabalho pelo simples motivo de que grande parte das empresas se valem apenas
de contadores e/ou funcionários da área de Recursos Humanos – RH para
elaborarem os cálculos e a rescisão trabalhista como um todo. Não há
ilegalidade nisso, porém, esses profissionais atuam em suas respectivas áreas e
chegam a ter elevado conhecimento dos direitos dos obreiros, no entanto, não dominam
integralmente toda a legislação e jurisprudências trabalhistas, fato que finda
prejudicando os trabalhadores.
Frequentemente surgem situações em
que os trabalhadores tiveram suas rescisões pagas incorretamente em virtude de
o empregador não possuir uma assistência jurídica e os cálculos terem sido
feitos apenas por especialistas em cálculos ou recursos humanos. Por mais que não seja por má-fé do
empregador, o trabalhador acaba sendo prejudicado e muitas vezes acaba
procurando orientação contábil para rever sua rescisão ao invés de procurar a
assistência de um advogado que possua o conhecimento da legislação trabalhista
e dos cálculos.
Para se efetuar corretamente os
cálculos é necessário entender a diferença entre salário e remuneração. Salário
é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços e a
remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens
percebidas na vigência do contrato de trabalho como: horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens,
gratificações e outros, conforme estabelece o Artigo 457 da CLT. Um erro
bastante comum nas rescisões é quando o cálculo é feito considerando apenas o
salário como base quando na verdade deveria ser utilizada a remuneração, o que
acarreta em uma diferença considerável para o trabalhador.
O trabalhador após ser demitido e
receber a sua rescisão trabalhista deve procurar uma assistência jurídica para
que seja feita uma revisão, não só nos cálculos da sua rescisão, mas em todo o
contrato de trabalho para identificar os direitos que não foram observados pelo
empregador, como por exemplo hora extra, adicional noturno, adicional de
insalubridade e etc. Além disso, para averiguar ainda a existência de direitos previstos
nas Convenções Coletivas de Trabalho, que são espécies de acordos realizados
entre o sindicato dos empregadores (empresas) e o sindicato dos trabalhadores
de determinadas categorias e que possuem força de Lei e que trazem uma série de
direitos desconhecidos e não aplicados pelo empregador por meio dos seus
contadores e colaboradores de RH.
Deixando o trabalhador de fazer esse
“pente-fino” em seu contrato de trabalho por um especialista (advogado) após a
sua demissão, poderá acabar sendo prejudicado pela questão do tempo cabível
para ingressar com uma ação trabalhista visando o reconhecimento de direitos.
Este prazo é conhecido como prescrição, que significa a perda da pretensão da
reparação do direito violado por demora do titular do direito; ou seja, mesmo
possuindo o direito, após a demissão começa a contagem de um prazo para que o
trabalhador possa ingressar com ação trabalhista. Passado o tempo legal, mesmo
que seja interposta a ação, não haverá o reconhecimento do direito.
Advogados que
compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:
Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva
CR ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA
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