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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO ...

A IMPORTÂNCIA DA REVISÃO DOS CÁLCULOS TRABALHISTAS APÓS A DEMISSÃO


Quando o trabalhador é demitido e recebe sua rescisão é comum surgir a dúvida se de fato a empresa fez os cálculos e o pagamento corretamente, ou seja, se a empresa “bateu” suas contas direito, como é popularmente conhecido.

Na maioria dos casos os trabalhadores não recebem o que lhes era devido após a rescisão do contrato de trabalho pelo simples motivo de que grande parte das empresas se valem apenas de contadores e/ou funcionários da área de Recursos Humanos – RH para elaborarem os cálculos e a rescisão trabalhista como um todo. Não há ilegalidade nisso, porém, esses profissionais atuam em suas respectivas áreas e chegam a ter elevado conhecimento dos direitos dos obreiros, no entanto, não dominam integralmente toda a legislação e jurisprudências trabalhistas, fato que finda prejudicando os trabalhadores.

Frequentemente surgem situações em que os trabalhadores tiveram suas rescisões pagas incorretamente em virtude de o empregador não possuir uma assistência jurídica e os cálculos terem sido feitos apenas por especialistas em cálculos ou recursos humanos.  Por mais que não seja por má-fé do empregador, o trabalhador acaba sendo prejudicado e muitas vezes acaba procurando orientação contábil para rever sua rescisão ao invés de procurar a assistência de um advogado que possua o conhecimento da legislação trabalhista e dos cálculos.

Para se efetuar corretamente os cálculos é necessário entender a diferença entre salário e remuneração. Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços e a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações e outros, conforme estabelece o Artigo 457 da CLT. Um erro bastante comum nas rescisões é quando o cálculo é feito considerando apenas o salário como base quando na verdade deveria ser utilizada a remuneração, o que acarreta em uma diferença considerável para o trabalhador.

O trabalhador após ser demitido e receber a sua rescisão trabalhista deve procurar uma assistência jurídica para que seja feita uma revisão, não só nos cálculos da sua rescisão, mas em todo o contrato de trabalho para identificar os direitos que não foram observados pelo empregador, como por exemplo hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade e etc. Além disso, para averiguar ainda a existência de direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, que são espécies de acordos realizados entre o sindicato dos empregadores (empresas) e o sindicato dos trabalhadores de determinadas categorias e que possuem força de Lei e que trazem uma série de direitos desconhecidos e não aplicados pelo empregador por meio dos seus contadores e colaboradores de RH.

Deixando o trabalhador de fazer esse “pente-fino” em seu contrato de trabalho por um especialista (advogado) após a sua demissão, poderá acabar sendo prejudicado pela questão do tempo cabível para ingressar com uma ação trabalhista visando o reconhecimento de direitos. Este prazo é conhecido como prescrição, que significa a perda da pretensão da reparação do direito violado por demora do titular do direito; ou seja, mesmo possuindo o direito, após a demissão começa a contagem de um prazo para que o trabalhador possa ingressar com ação trabalhista. Passado o tempo legal, mesmo que seja interposta a ação, não haverá o reconhecimento do direito.



Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:
Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto
Dra. Wanessa Vasconcellos
Dr. José Américo C.F Júnior
Dr. Eudivan Campos da Silva


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