Empreendimentos de grande porte no Distrito Federal
GDF simplifica processos de
licenciamento
Comissão coordenada pela Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação aprimora e agiliza análise de Estudos de
Impacto da Vizinhança
Ficou mais
ágil licenciar empreendimentos de grande porte no DF. A novidade se deve a uma
ação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que zerou o
passivo de emissão de termos de referência e a análise de processos em
andamento referentes aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).
O esforço em
tornar os procedimentos mais simples foi uma das deliberações da Comissão
Permanente de Análise de Estudo Prévio de Análise de Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança (CPA/EIV), coordenada pela Seduh.
Trabalho intenso
A comissão
foi criada por meio do Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, e fez reuniões
semanais em junho e julho para dar vazão à demanda. A partir de agora, o grupo
se reúne uma vez por mês.
A emissão do
Termo de Referência (TR) é o primeiro passo para que sejam efetivadas as
medidas de redução de impacto no trânsito, no fluxo de pedestres e na
acessibilidade no entorno de empreendimentos. As ações que visam à
simplificação desses processos valem para shopping centers, complexos
comerciais e condomínios de prédios residenciais.
Em período
de trabalho intensivo, a CPA/EIV aprovou o Termo de Compromisso do Setor de
Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), próximo ao Guará; emitiu parecer
técnico de seis processos, entre eles o do Saga Malls, em Sobradinho, e o do
Complexo Comercial Praça Capital, no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA).
Na mesma leva, foram emitidos cinco termos de referência, dentre esses o do
Setor Habitacional Arapoanga.
Planejamento urbano
A análise
dos impactos que a construção de empreendimentos causa à cidade é objetivo
primordial do EIV. Esse estudo determina a adoção de medidas que minimizem os
impactos dessas edificações.
Prerrogativa
dos empreendedores, o EIV e está estabelecido pela Lei nº 5.022, de 4 de
fevereiro de 2013. Desde que a norma passou a vigorar, porém, o DF não
conseguiu aprovar nenhum EIV, pelo fato de não haver, até então, um formulário
único para apresentação dos documentos pelos interessados.
Agora,
interessados contratam os estudos com base em um TR simplificado, que será
analisado pelo corpo técnico da Subsecretaria de Políticas e Planejamento
Urbano da Seduh. Após a análise é emitido um parecer técnico com a avaliação da
secretaria sobre as medidas mitigadoras sugeridas pela pessoa responsável pelo
empreendimento. Caso necessário, são demandadas alterações e adaptações à
proposta. Cumprida essa fase, elabora-se um Termo de Compromisso, no qual ficam
pactuadas as medidas a serem adotadas.
Controle e prevenção
“O licenciamento
do EIV acaba sendo um instrumento de controle da garantia do espaço”, explica o
subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano, Vicente Correia Lima Neto.
“Isso ocorre tanto para edificação quanto para novos parcelamentos.” O EIV,
complementa Lima Neto, atua como um instrumento de prevenção de problemas na
cidade.
A emissão do
EIV demanda avaliação de diversos órgãos do Executivo local. Por isso, a
Comissão Permanente de Análise de EIV tem representantes fixos da Seduh, bem
como das secretarias de Obras e Infraestrutura (SODF) e de Transporte e
Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), CEB, Caesb, Detran
e DER.
* Com informações da Seduh
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