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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO AO JORNAL DE SOBRADINHO

Direito de Família
Cônjuge Sobrevivente

O Direito de Família é o ramo do direito que estabelece as normas que abrangem a organização, estrutura e proteção da família.
As normas do direito de Família, entretanto, somente são lembradas, quando há o falecimento de algum dos entes familiar, principalmente, quando um destes entes é aquele que cuida, guarnece o lar.
Neste ponto com a morte de um dos provedores vem a pergunta quem Direito a partilha e ao que ser partilhado?

Segundo o artigo 1.829 do Código Civil a sucessão legítima tem a seguinte ordem:  descendentes, em concorrência com um dos cônjuges desde que sobrevivente, observando o regime de casamento ou união estável, neste caso de união estável o regime é segundo a lei comunhão parcial de bens, podendo os companheiros escolher outra forma de regime, claro que sem ofensa a lei. Por fim a sucessão se dará aos colaterais, ou seja aqueles que tem um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos netos.

Importante destacar que de acordo com o artigo  1.830 do Código Civil . Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, estavam divorciados, e nem separados de fato há mais de dois anos.

Ao cônjuge sobrevivente é assegurado, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único a inventariar. Ou seja o direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia.

Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, Advogado, especialista em direito de família. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório especializado em causas cíveis e criminais), colabora com o Jornal de Sobradinho.

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