ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO AO JORNAL DE SOBRADINHO
Direito de Família
Cônjuge Sobrevivente
O Direito de Família é o ramo do direito que estabelece as normas
que abrangem a organização, estrutura e proteção da família.
As normas do direito de Família, entretanto, somente são
lembradas, quando há o falecimento de algum dos entes familiar, principalmente,
quando um destes entes é aquele que cuida, guarnece o lar.
Neste ponto com a morte de um dos provedores vem a pergunta quem
Direito a partilha e ao que ser partilhado?
Segundo
o artigo 1.829 do Código Civil a sucessão legítima tem a seguinte ordem: descendentes, em concorrência com um dos cônjuges
desde que sobrevivente, observando o regime de casamento ou
união estável, neste caso de união estável o regime é segundo a lei comunhão
parcial de bens, podendo os companheiros escolher outra forma de regime, claro
que sem ofensa a lei. Por fim a sucessão se dará aos colaterais, ou seja aqueles que tem um ancestral
comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os
irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos
netos.
Importante
destacar que de acordo com o artigo
1.830 do Código Civil . Somente é reconhecido direito sucessório ao
cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, estavam divorciados, e nem
separados de fato há mais de dois anos.
Ao cônjuge sobrevivente é assegurado, o direito
real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde
que seja o único a inventariar. Ou seja o direito real de habitação é o direito
que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu
casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu
consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem
de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao
exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o
detém de maneira vitalícia.
Dr. CLAUDIO RENAN PORTILHO, Advogado, especialista
em direito de família. Sócio proprietário da PORTILHO Advocacia – Escritório
especializado em causas cíveis e criminais), colabora com o Jornal de
Sobradinho.
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