CLDF / AÇÕES PARLAMENTARES
João Cardoso defende
servidores contra projeto que amplia vagas para comissionados
Servidor de
duas carreiras, o deputado distrital João Cardoso (Avante) repudiou, dia (20/11), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 019/2019 no plenário da
sessão itinerante Câmara Mais Perto de Você, em Planaltina. O texto do
Executivo propõe o fim da regra de preenchimento de 50% do total de cargos
comissionados com servidores concursados. Argumento da Secretaria de Economia é
a falta de legislação sobre o tema e insegurança jurídica.
Em sintonia
com o posicionamento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o
distrital, que é auditor fiscal de Atividades Urbanas e professor da Secretaria
de Educação, não só criticou a iniciativa, como também cobrou mais concursos
públicos.
"Nós
estamos de acordo com o que prevê a Constituição Federal, que determina que os
Estados e o DF, possam legislar sobre isso. Em 2007, deputados desta Casa
fizeram a Pelo e colocaram isso na Lei Orgânica do DF, onde hoje 50% dos cargos
comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos e os outros 50% por
indicações. A Pelo 19 poderá retirar esta trava e prejudicar muito os
servidores do DF.", afirmou.
João Cardoso
também destacou sua preocupação com os concursados ao pedir a convocação de
aprovados e a realização de mais concursos públicos para preenchimentos de
vagas em diversas áreas, principalmente na Educação.
"Eu
conclamo o governo do DF a retirar esta proposta da Casa e mandar outro projeto
de lei: um que proponha vários concursos para preencher os cargos vagos em
várias especialidades. Temos mais de mil professores concursados que não são
chamados. Temos 313 mil desempregados no DF e muitos estão aptos para prestar
concursos e preencher vagas no DF.", cobrou.
De acordo
com o Portal Transparência, das 17.284 funções gratificadas no GDF, 16.036
estão preenchidas por comissionados (com ou sem vínculo), principalmente nas
Administrações Regionais. Em 2013, o TJDFT decidiu que o cálculo do limite
mínimo de 50% dos cargos em comissão, a serem ocupados por servidores
concursados, deve ser feito de forma individual em cada órgão público e não
quanto ao total de vagas da Administração Pública do DF.
Por Clarice Gulyas –
Foto: Divulgação
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