EDUCAÇÃO/ CONSUMIDOR / MATERIAL ESCOLAR
Procon-DF orienta
pais na compra de material escolar
A legislação atual limita a lista de material a
conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno.
Para
orientar os pais na compra do material escolar dos filhos na volta às aulas, o
Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), autarquia vinculada à Secretaria
de Justiça e Cidadania (Sejus), publicou nesta segunda-feira (27) uma cartilha
com dicas e informações. Muitos não sabem, mas os itens exigidos na lista de
material escolar de uso coletivo são regulados por leis. A legislação atual
limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico
do aluno.
Caso haja descumprimento às ofertas
anunciadas, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito
ao direito do consumidor, é importante que se registre uma denúncia nos postos
de atendimento do Procon, ou por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br.
Dicas
O material escolar é item de uso
exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por
objetivo o atendimento às necessidades individuais do estudante. Assim, não é
permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso
coletivo dos alunos ou da instituição.
Itens de higiene pessoal, álcool,
apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para
impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, dentre outros, são
exemplos de materiais de uso coletivo.
A lista de material deve ser
acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os
quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É
permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser
feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.
A escola é proibida por lei de exigir
marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção
da venda do uniforme.
Venda
casada
Os estabelecimentos de ensino não podem
condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica.
Tal prática é considerada abusiva.
Caso a escola trabalhe com livros
próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao
consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos
permitidos em suas listas de material escolar.
Nem sempre o consumidor precisa
adquirir tudo em janeiro ou fevereiro — meses em que os preços estão mais altos
por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a
compra de alguns itens da lista para que a compra do material escolar não pese
tanto no orçamento.
Reclamações
Caso o consumidor perceba que houve
descumprimento do Código de Defesa do Consumidor é necessário realizar denúncia
ao Procon no telefone 151, no e-mail 151@procon.df.gov.br ou nos seguintes postos de
atendimento.
* Com
informações da Secretaria de Justiça e Cidadania - Fotos: Divulgação
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