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RECURSOS HÍDRICOS NO DF

 Adasa disciplina devolução de recursos não utilizados

A sobra do montante arrecadado, acrescido de rendimentos obtidos de aplicação financeira, será utilizada no reajuste tarifário anual ou na revisão periódica

Desde o dia (4/3), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), começou a colocar em prática a Resolução nº 2, que define os procedimentos para devolução de saldos remanescentes da Tarifa de Contingência implantada pela Adasa no período crítico de escassez hídrica.
A sobra do montante arrecadado, acrescido de rendimentos obtidos de aplicação financeira, será utilizada no reajuste tarifário anual ou na revisão periódica, o que ocasionará a redução na tarifa de água. Veja a resolução na íntegra. 
O ato normativo determina ainda que a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) apresente, em 10 dias, um cronograma com prazos de conclusão das obras que estão em curso com recursos da Tarifa de Contingência. O descumprimento dos prazos definidos pela concessionária implicará na devolução do dinheiro não utilizado, que será deduzido na tarifa.
A Tarifa de Contingência, que incidia sobre o consumo acima de 10 metros cúbicos, vigorou entre novembro de 2016 e maio de 2017 com o objetivo de estimular a redução do consumo e financiar obras emergenciais ou estruturantes, decorrentes da escassez hídrica.
Dos R$ 79 milhões arrecadados, a Adasa autorizou a liberação de R$ 71 milhões para custos operacionais adicionais e complementação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Lago Norte, interligação do Sistema Torto/Santa Maria ao Descoberto; melhoria do Subsistema Gama, interligação dos Sistemas Torto/Descoberto ao Sistema Sobradinho/Planaltina; e instalação de poços tubulares em Brazlândia e Sobradinho.
Também foram adquiridas tubulações para a revitalização da adutora principal do Canal Santos Dumont e para os canais de irrigação do Descoberto e secundários do Santos Dumont. Parte das obras foi executada, o que possibilitou o incremento de mais de 700 L/s de água até o momento.
De acordo com a resolução, os prazos previstos no cronograma físico-financeiro a ser elaborado pela Caesb poderão ser revistos pela Adasa, desde que o adiamento decorra de eventos não gerenciáveis.

Com informações da Agência Brasília

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