RECURSOS HÍDRICOS NO DF
A sobra do montante arrecadado,
acrescido de rendimentos obtidos de aplicação financeira, será utilizada no
reajuste tarifário anual ou na revisão periódica
Desde o dia (4/3), a
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
(Adasa), começou a colocar em prática a Resolução nº 2, que define os
procedimentos para devolução de saldos remanescentes da Tarifa de Contingência
implantada pela Adasa no período crítico de escassez hídrica.
A sobra do montante arrecadado, acrescido de rendimentos obtidos de
aplicação financeira, será utilizada no reajuste tarifário anual ou na revisão
periódica, o que ocasionará a redução na tarifa de água. Veja a resolução na íntegra.
O ato normativo
determina ainda que a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) apresente, em
10 dias, um cronograma com prazos de conclusão das obras que estão em curso com
recursos da Tarifa de Contingência. O descumprimento dos prazos definidos pela
concessionária implicará na devolução do dinheiro não utilizado, que será
deduzido na tarifa.
A Tarifa de
Contingência, que incidia sobre o consumo acima de 10 metros cúbicos, vigorou
entre novembro de 2016 e maio de 2017 com o objetivo de estimular a redução do
consumo e financiar obras emergenciais ou estruturantes, decorrentes da
escassez hídrica.
Dos R$ 79 milhões
arrecadados, a Adasa autorizou a liberação de R$ 71 milhões para custos
operacionais adicionais e complementação da Estação de Tratamento de Água (ETA)
Lago Norte, interligação do Sistema Torto/Santa Maria ao Descoberto; melhoria
do Subsistema Gama, interligação dos Sistemas Torto/Descoberto ao Sistema
Sobradinho/Planaltina; e instalação de poços tubulares em Brazlândia e
Sobradinho.
Também foram adquiridas
tubulações para a revitalização da adutora principal do Canal Santos Dumont e
para os canais de irrigação do Descoberto e secundários do Santos Dumont. Parte
das obras foi executada, o que possibilitou o incremento de mais de 700 L/s de
água até o momento.
De acordo com a
resolução, os prazos previstos no cronograma físico-financeiro a ser elaborado
pela Caesb poderão ser revistos pela Adasa, desde que o adiamento decorra de
eventos não gerenciáveis.
Com informações da Agência Brasília
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