UTILIDADE PÚBLICA / INFRAESTRUTURA / SOCIAL
Consumidores de baixa renda
ficarão isentos da conta de luz por 90 dias
Isenção será concedida
totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês
Por conta da
pandemia do coronavírus, o Governo Federal editou ontem, 08/04, a Medida
Provisória N° 950/2020, que isentará os consumidores de baixa renda, que
estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do pagamento
da energia consumida até o limite 220 kWh/mês. A medida terá efeito retroativo
(1º de abril) e durará até 30 de junho.
A isenção
será bancada pelo Governo Federal. O repasse às distribuidoras de energia
elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que
receberá um aporte de R$ 900 milhões do
Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas
do setor elétrico.
Segundo o
presidente da CEB, Edison Garcia, é importante ressaltar que a isenção será
concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. “Se for
consumido 300 kWh/mês, por exemplo, será cobrada essa diferença de 80 kWh/mês”,
explica.
Outro ponto
importante sobre a medida, é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o
consumo de energia. “Isso quer dizer que esses clientes continuarão a receber a
conta de energia da CEB, por conta dos outros encargos, como tributos, impostos
e taxa de iluminação pública”, pondera Garcia.
Hoje, a CEB
tem 9.052 clientes cadastrados na base de Baixa Renda. Para aqueles que ainda
não estão inscritos, neste primeiro momento a solicitação será feita por e-mail
e as informações estarão disponíveis no site da Companhia.
Os clientes
já cadastrados como Baixa Renda e que já tiveram suas leituras realizadas não
precisam se preocupar, pois será gerado o crédito para a próxima fatura.
*Com informações da CEB
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