COVID-19 / EDUCAÇÃO / JUSTIÇA
Justiça suspende retorno às
aulas presenciais da rede privada do DF
Devido à pandemia, a
medida provisória desobriga escolas de educação básica e universidades do
cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano. Foto: Paula Fróes
Decisão vale por 10 dias e atende
recomendação do Ministério Público do Trabalho que questionou diferença em
relação a rede pública de ensino
Decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu por dez dias o
retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. O
prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (27), quando as atividades
de ensino seriam retomadas na capital. Cabe recurso.
A medida foi
publicada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab neste sábado (25), atendendo a um
pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-DF). Em ação civil pública
ingressada nesta sexta (24), procuradores questionaram a data de retomada das
aulas na rede privada por se diferenciar das escolas públicas, que só voltam a
abrir as portas em 31 de agosto, conforme cronograma do GDF.
Para o MPT,
“permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de
julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da
rede particular de ensino”.
Na ação,
procuradores pediram a anulação do cronograma, o que implicaria na necessidade
de publicação de um novo decreto. Contudo, o juiz entendeu que “a medida menos
gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por dez dias o retorno das
atividades de ensino presencial, até que sejam prestadas novas informações”.
Sendo assim, abriu o prazo para que o GDF justifique as datas.
O magistrado
determinou também que o MPT preste mais informações sobre sugestões de mudança
nas datas e ainda que os representantes das escolas privadas se manifestem.
Com informações do G1
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