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Justiça suspende retorno às aulas presenciais da rede privada do DF
 
Devido à pandemia, a medida provisória desobriga escolas de educação básica e universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano. Foto: Paula Fróes

Decisão vale por 10 dias e atende recomendação do Ministério Público do Trabalho que questionou diferença em relação a rede pública de ensino

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu por dez dias o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (27), quando as atividades de ensino seriam retomadas na capital. Cabe recurso.

A medida foi publicada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab neste sábado (25), atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-DF). Em ação civil pública ingressada nesta sexta (24), procuradores questionaram a data de retomada das aulas na rede privada por se diferenciar das escolas públicas, que só voltam a abrir as portas em 31 de agosto, conforme cronograma do GDF.

Para o MPT, “permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino”.

Na ação, procuradores pediram a anulação do cronograma, o que implicaria na necessidade de publicação de um novo decreto. Contudo, o juiz entendeu que “a medida menos gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por dez dias o retorno das atividades de ensino presencial, até que sejam prestadas novas informações”. Sendo assim, abriu o prazo para que o GDF justifique as datas.

O magistrado determinou também que o MPT preste mais informações sobre sugestões de mudança nas datas e ainda que os representantes das escolas privadas se manifestem.

Com informações do G1

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