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JUSTIÇA / REGIÃO NORTE DO DF - SOBRADINHO II

Justiça do DF suspende retirada de invasão de terra durante a pandemia
Ação foi movida pela Defensoria Pública do DF e pede para que os moradores irregulares da Chácara Buritizinho não sejam removidos
Decisão é do TJDFT

A Ação foi movida pela Defensoria Pública - Lúcio Cunha/ DPDF - Divulgação
 A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu decisão liminar suspendendo a remoção de famílias que ocupam a Chácara Buritizinho, em Sobradinho II, de maneira irregular enquanto durar o estado de calamidade pública na capital devido à pandemia de Covid-19. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com os autores da ação civil pública, dezenas de famílias que moravam na Chácara Buritizinho não sabem para onde ir caso sejam retiradas. Por conta disso, os ocupantes precisam que não ocorra nova remoção durante a pandemia, ou, caso o GDF decida prosseguir com a desocupação da área, deve ajudar de alguma forma os desalojados.
Juiz levou em consideração os argumentos

Ao analisar o pedido, o juiz responsável pelo caso considerou que não é razoável a pretensão de permanecer em imóvel de maneira irregular, mas que, no momento, não se pode ignorar “a circunstância excepcional do enfrentamento da pandemia da Covid-19, a qual impõe cuidados especiais de confinamento e distanciamento físico entre as pessoas”.

Na decisão, o magistrado ainda pontuou que “o desalojamento de pessoas implicaria em grave risco à saúde dos desalojados e mesmo de terceiros, posto que a virulência da enfermidade que determinou a calamidade pública não escolhe as vítimas; numa pandemia viral, não se pode cogitar de lançar ainda mais miseráveis à rua. (…) Em que pese a absoluta ausência de direito dos ocupantes do imóvel público em lá permanecer, há que prevalecer, ao menos durante o período em que perdurar a calamidade pública, o interesse jurídico de preservação da saúde pública e, em particular, dos ocupantes dos imóveis”.
Cabe recurso da decisão. 
Fonte: Matheus Garzon / Metropoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

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