UTILIDADE PÚBLICA / AVISO DE FALTA D’ÁGUA
Interrupção no fornecimento de água - Lago Norte, Taquari e Sobradinho II - 14/10 - 7h às 23h50
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
(Caesb) fará, na próxima quarta-feira (14) serviços de ampliação da elevatória
do Lago Norte, com a colocação de motores mais potentes. Tal ação irá melhorar
as condições de abastecimento do Lago Norte, Taquari e Sobradinho I e II. Para
a realização dos serviços, será necessário suspender o fornecimento de água no
dia 14/10, das 7h às 23h50h, nas seguintes localidades:
LAGO NORTE:
Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN (Todas as QIs e
QLs), CA’s 01 a 11, QI’s 01 a 16, EQL’s 2/4, 4/6, 6/8, 7/9, 9/11, 10/12, 11/13,
12/14.
TAQUARI (TODA A LOCALIDADE):
Setor Habitacional Taquari; Polícia Rodoviária Federal,
Setor de Concessionárias e de Comércios do Setor Habitacional Taquari (margem
da EPIA), Condomínios: Império dos Nobres, Antares, RK, Centauro, SPMN - Setor
de Postos e Motéis Norte, Parque Rodoviário do DER-DF, Departamento de Polícia
Federal, Núcleo Rural Olhos d’Água.
SOBRADINHO II:
Setor de Mansões de Sobradinho (toda localidade), Condomínio
Mini Chácaras (toda localidade), Condomínio Mirante da Serra, Vale das Acácias,
Vila Rabelo I e II, Recanto do Mené, Condomínio Rio Negro e Condomínio Serra
Azul, Chácara Santa Olésea, Fibral, Mansões Sobradinho, Sobradinho Novo, Vale
das Sucupiras, Vale do Sol, Vale dos Pinheiros.
SOBRADINHO II (TODOS OS CONDOMÍNIOS DO SETOR HABITACIONAL
GRANDE COLORADO e DF-150):
Dicas para consumo consciente de água
A Caesb pede a compreensão da comunidade durante o período
em que a suspensão do abastecimento estiver em curso e ressalta o cuidado que
todos devem ter ao utilizar a água. O volume de água consumido individualmente
usado por cada morador impacta diretamente no abastecimento à toda a população.
Separamos algumas dicas para colocar em prática neste momento:
Para mais dicas, confira as ilustrações com sugestões para o
uso racional de água no perfil da Caesb no Instagram.
Caixa d´água
A Companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deve
contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de
acordo com o artigo 50 da Resolução nº 14 da Adasa, de 27 de outubro de 2011,
que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. Com essa
reserva, os usuários são menos afetados com a interrupção no fornecimento de
água.
A resolução da Adasa reforça ainda que o usuário é
responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório
predial antes da ligação definitiva de água e, posteriormente, pela limpeza e
desinfecção semestral do reservatório.
Mais informações para a população pelo número: 115
Assessoria de Comunicação - CAESB
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