CASO DE POLICIA / FERCAL
MOTORISTA QUE ATROPELOU CICLISTA NA FERCAL SE APRESENTA NA DELEGACIA
Nesta tarde,
o motorista que atropelou um ciclista na manhã de ontem na Fercal se apresentou
com sua advogada na 35ª DP.
Ele
apresentou sua versão dos fatos e foi liberado.
Disse que
aguardou o socorro da vítima e logo depois chegou ao local a viatura da PM,
tendo os policiais lhe solicitado a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em
resposta disse aos policiais que não era habilitado. Os policiais lhe
informaram que ele teria que os acompanhar até a delegacia.
Segundo
informado pelo autor, após receber tal notícia, ficou desesperado e saiu
correndo, tendo se embrenhado na mata, onde ficou escondido por um tempo e
depois retornou para sua casa;
O autor
esclareceu que, por ser egresso do sistema prisional e por ter sofrido muitas
agressões por parte dos presos quando esteve no presídio, acabou ficando com
muito medo de ser preso novamente e decidiu se evadir.
Ele negou
que tivesse feito uso de bebidas alcóolicas e disse que trafegava na velocidade
aproximada de 60km/h.
Disse que o
ciclista acidentado e ele estavam em trechos opostos de descida na pista, os
quais se encontravam em uma curva; Que a curva é muito estreita e, quando
avistou o ciclista, tentou evitar a colisão e virou seu carro para o lado
contrário da pista; Que o ciclista também tentou evitar a colisão, porém
colocou sua bicicleta para o mesmo lado de seu veículo do declarante; Que a
colisão se deu na contramão de direção da via em que o declarante trafegava.
Em que pese
o autor ter se desesperado acreditando que seria preso, o fato dele ter permanecido
no local aguardando o socorro da vítima impediria sua prisão em flagrante,
mesmo ele não sendo habilitado para conduzir veículos automotores.
A polícia
aguarda a conclusão do laudo da perícia realizada no local e realizará a oitiva
das testemunhas para pormenorizar as circunstâncias do acidente e para
determinar a responsabilidade do condutor. A princípio ele pode responder pelos
crimes de lesão corporal culposa de trânsito agravada pelo fato de não possuir
CNH e pela evasão do local do acidente. Somadas, as penas podem alcançar cinco
anos de prisão.
Fonte: 35ªDP/PCDF
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