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CASO DE POLICIA / FERCAL - BLOG DO EMICLES

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CASO DE POLICIA / FERCAL

 MOTORISTA QUE ATROPELOU CICLISTA NA FERCAL SE APRESENTA NA DELEGACIA

 

Nesta tarde, o motorista que atropelou um ciclista na manhã de ontem na Fercal se apresentou com sua advogada na 35ª DP.

 

Ele apresentou sua versão dos fatos e foi liberado.

 

Disse que aguardou o socorro da vítima e logo depois chegou ao local a viatura da PM, tendo os policiais lhe solicitado a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em resposta disse aos policiais que não era habilitado. Os policiais lhe informaram que ele teria que os acompanhar até a delegacia.

 

Segundo informado pelo autor, após receber tal notícia, ficou desesperado e saiu correndo, tendo se embrenhado na mata, onde ficou escondido por um tempo e depois retornou para sua casa;

 

O autor esclareceu que, por ser egresso do sistema prisional e por ter sofrido muitas agressões por parte dos presos quando esteve no presídio, acabou ficando com muito medo de ser preso novamente e decidiu se evadir.

 

Ele negou que tivesse feito uso de bebidas alcóolicas e disse que trafegava na velocidade aproximada de 60km/h.

 

Disse que o ciclista acidentado e ele estavam em trechos opostos de descida na pista, os quais se encontravam em uma curva; Que a curva é muito estreita e, quando avistou o ciclista, tentou evitar a colisão e virou seu carro para o lado contrário da pista; Que o ciclista também tentou evitar a colisão, porém colocou sua bicicleta para o mesmo lado de seu veículo do declarante; Que a colisão se deu na contramão de direção da via em que o declarante trafegava.

 

Em que pese o autor ter se desesperado acreditando que seria preso, o fato dele ter permanecido no local aguardando o socorro da vítima impediria sua prisão em flagrante, mesmo ele não sendo habilitado para conduzir veículos automotores.

 

A polícia aguarda a conclusão do laudo da perícia realizada no local e realizará a oitiva das testemunhas para pormenorizar as circunstâncias do acidente e para determinar a responsabilidade do condutor. A princípio ele pode responder pelos crimes de lesão corporal culposa de trânsito agravada pelo fato de não possuir CNH e pela evasão do local do acidente. Somadas, as penas podem alcançar cinco anos de prisão.

Dr.João de Ataliba Neto

 

Fonte: 35ªDP/PCDF

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