CLDF / ECONOMIA
Câmara Legislativa aprova novo Refis
GDF pode recuperar até R$ 500 milhões com programa de regularização fiscal, que atinge mais de 78 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas
Plenário
da CLDF continua em operação especial, de acordo com protocolos de segurança
sanitária | Foto: CLDF
A Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que
institui o novo Programa de
Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que pode
injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável
foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto
segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Resultado de construção conjunta do GDF
com os deputados distritais, o novo Refis vai atingir mais de 78,4 mil pessoas
jurídicas e 266 mil físicas. Além do reforço aos caixas do governo e da
facilitação para que o contribuinte pessoa física quite suas dívidas, o Refis permite
que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu
funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos.
“Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis.
O governador destacou a importância da
articulação dos distritais, que ajudaram o Executivo local a construir um texto
de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a
participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado
representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou.
Para o secretário de Economia, André
Clemente, o programa vai auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia.
“Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para
garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao
fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”,
afirmou.
Mais inovador e arrojado dos Refis já
apresentados no DF, o novo texto do programa de refinanciamento garante
desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a
redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta
mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos
antigos de contribuintes.
“É algo que será bom para todos. Para o
governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá
benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas
físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”Ibaneis Rocha, governador do DF
Entre os principais pontos da nova proposta
está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos
escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para
pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.
O Refis
O projeto de lei complementar, de
autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de
2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato
Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades
federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao
Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O novo Refis se adequa à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as
políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da
avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser
incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos
geradores ocorridos até a mesma data.
O parcelamento – ou seja, a adesão ao
Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro
pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de
negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de
negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também
ficam impedidas de participar de licitações.
A adesão poderá ser feita pela internet
(site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos
postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.
O Refis
incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de
competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do
imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro
de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro
de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro
de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive
as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis
2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal
(Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais
de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº
82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis
(ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou
Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.
* Agência Brasília, Edição: Fábio Góis, com informações da Secretaria de Economia
Nenhum comentário
Postar um comentário