UTILIDADE PÚBLICA - 25/11 (quarta-feira), das 7h às 23h50
AVISO DE FALTA D’ÁGUA EM SOBRADINHO I e II
Caesb sugere que população faça uso racional de água até o retorno dos serviços
A Companhia
de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) realizará mais uma etapa
das obras de setorização em Sobradinho I e II. Para a realização dos serviços,
será necessário suspender o fornecimento de água no dia 25/11 (quarta-feira),
das 7h às 23h50, nas seguintes localidades:
SOBRADINHO I:
Quadras 03,
05, 07, 09.
SOBRADINHO II:
Boa Sorte,
Chácara São Francisco, Condomínio Halley, Jardim América, Jardim Ipanema,
Matsumoto, Novo Horizonte, Petrópolis, Recanto dos Nobres, Residencial Caravela,
Residencial Fraternidade, Mansões Sobradinho II, Residencial Marina,
Residencial Meus Sonhos, Residencial Serra Dourada I e II, Residencial
Sobradinho, Residencial Sol Nascente, Vivendas Campestre, Vivendas da Serra,
Vivendas Paraíso, Condomínio Morada dos Nobres e Vivendas Serrana e Vivendas
Alvorada I.
As obras de
setorização em Sobradinho I e Sobradinho II têm por objetivo reduzir perdas e
melhorar a qualidade da água distribuída com a substituição da tubulação de
ferro por outra mais moderna, em polietileno (PEAD). As obras também contemplam
a criação de distritos de medição e controle (DMCs) para facilitar a manutenção
das redes e reduzir a pressão da água, evitando rompimentos e vazamentos da
tubulação.
Com um
investimento de R$ 3.427.195,31, de recursos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), as obras beneficiarão 130 mil habitantes de Sobradinho.
Dicas para consumo
consciente de água
A Caesb
pede que a população faça o consumo racional de água, pois o volume consumido
individualmente por cada pessoa impacta diretamente no abastecimento a todos.
Veja aqui algumas dicas para colocar em prática neste momento:
• Mantenha
as torneiras fechadas para evitar desperdício, quando a água retornar.
• Evite
lavar roupas.
• Não lave
o carro.
• Esqueça a
mangueira. Varra a calçada.
Caixa d´água
A Companhia
informa, ainda, que toda unidade usuária deve contar com reserva de volume
mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da
Resolução nº 14 da Adasa, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições
da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário no Distrito Federal. Com essa reserva, os usuários são
menos afetados com a interrupção no fornecimento de água.
A resolução
da Adasa reforça ainda que o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção
da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação
definitiva de água e, posteriormente, pela limpeza e desinfecção semestral do
reservatório. Conheça dicas de limpeza da caixa d´água no perfil da Caesb no
Instagram.
Para a
aquisição de uma caixa d’água adequada ao imóvel, os usuários podem se orientar
na hora da compra seguindo uma conta simples. Em média, cada pessoa consome 100
litros de água por dia. Logo, sabendo quantas pessoas há no imóvel, é só
multiplicar por 100 litros. Por exemplo, um reservatório de 500 litros é
suficiente para abastecer uma família de cinco pessoas num período de 24 horas.
Confira mais sobre o uso da caixa d’água no site da Caesb.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CAESB
Nenhum comentário
Postar um comentário