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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO

NATAL TAMBÉM É TEMPO DE 13º SALÁRIO 

Tão esperado quanto o natal e o ano novo o 13º salário é uma gratificação salarial paga aos trabalhadores com carteira registrada que existe desde 1962 e foi criado por lei, tendo como pai o presidente da República à época João Goulart.


O valor corresponde a uma remuneração do trabalhador, ou seja, o salário base acrescido das verbas de caráter salarial como adicional noturno, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, dentre outros.


Possuem direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS. Os trabalhadores que receberem auxílio-doença ou tiverem sido afastados por motivo de acidente de trabalho terão seus contratos de trabalho suspensos e assim receberão de seus empregadores o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e o restante do INSS.

Não terão direito os trabalhadores demitidos por justa causa e os estagiários, neste último caso algumas empresas por solidariedade costumam agraciar tal categoria, sem que isso seja uma imposição legal, pois, não são considerados empregados e automaticamente não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Quanto ao prazo para pagamento a Lei estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano e sobre o valor recebido incide desconto previdenciário (INSS) e de imposto de renda, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento.


No momento da demissão o trabalhador que não for demitido por justa causa recebe o décimo terceiro salário de forma proporcional. Por exemplo, o trabalhador que foi demitido em 30 de junho terá direito a 6/12 (seis doze avos) do valor total. Digamos que esta pessoa recebia remuneração no valor de R$ 1.400,00 por mês, divide-se 1.400 por 12 e multiplica-se o resultado por 6, totalizando assim R$ 700,00, ou seja, a metade do valor que receberia no final do ano. O cálculo correto, considerando projeção do aviso prévio e etc., deve ser feito por profissional habilitado.


Advogados que compõe a CR Advocacia & Consultoria Jurídica:

 

Dra. Kaciana Rodrigues Praxedes Honesto OAB/DF 43.609

Dra. Kelly Cristina da Silva Barbosa OAB/DF 64.132

Dr. Eudivan Campos da Silva -Assistente Jurídico

 Telefones para contato: (61) 992411014 / 999696839 / 992688259


Fonte do Artigo: CR Advocacia & Consultoria Jurídica em colaboração exclusiva ao Blog do Emicles  & Jornal de Sobradinho 

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