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CASO DE POLICIA / ACONTECENDO...

 PCDF DEFLAGRA OPERAÇÃO FECHA FIRMA E PRENDE ESTELIONATÁRIOS QUE AGIAM NA ASA SUL 

Dr. Leonardo Alcanfor

Na data de ontem (24/02/2021), policiais da 35ª DP deflagraram a operação FECHA FIRMA e desarticularam uma associação criminosa voltada para a prática de estelionatos. 


Conforme apurado, os autores atuavam em uma empresa de apoio financeiro, denominada DIAMOND ASSISTÊNCIA PESSOAL e procuravam pessoas, em especial funcionários públicos que estavam endividados, e lhes ofereciam grandes vantagens no refinanciamento de suas dívidas.

 




Os autores também procuravam pessoas que haviam realizado financiamentos bancários e diziam que elas teriam dinheiro a receber, pois o financiamento teria sido cobrado a mais.

 

No caso investigado pela 35ª DP, a vítima, uma mulher de 51 anos e moradora de Sobradinho II, recebeu um telefonema de uma pessoa que afirmou ser funcionária do BRB, a qual lhe disse que ela teria dinheiro a receber referente a resquícios da sua conta, pois o banco teria cobrado valores a mais dela, quando do financiamento realizado. 

A vítima ainda informou que o suposto funcionário do BRB lhe pediu para que ela agendasse a visita para o dia 24/02/2021, devendo ela levar o seu aparelho de telefone celular, com o aplicativo atualizado do Banco, como também seu cartão bancário, tendo sido agendado o encontro para às 17h00, na Quadra 701, Edifício Multiempresarial, Bloco O, Sala 567, na Asa Sul, em Brasília/DF. 

Desconfiada, a vítima procurou a 35ª DP e foi informada pelos policiais que ela estava prestes a cair em um golpe. Segundo constatado, já haviam sido registradas 12 ocorrências policiais contra a citada empresa, tendo sido verificado que, quando as vítimas compareciam nos encontros agendados, os funcionários da empresa pediam o seu aparelho de telefone celular e, sem que elas percebessem, ingressavam nos aplicativos de seus bancos e contraíam um novo empréstimo e transferiam o dinheiro obtido para uma conta bancária por eles administradas 

Diante de tal constatação, a vítima foi orientada a comparecer na reunião agendada, a qual seria monitorada pelos policiais. 

Na reunião, as três pessoas que atenderam a vítima solicitaram o celular dela, sendo que a primeira atendente, pediu para mexer no celular da vítima para ''ver o aplicativo dela'', tendo ainda lhe sido solicitado que acessasse o aplicativo bancário e colocasse na página referente aos seus empréstimos. Em seguida, os atendentes acessaram o aplicativo bancário em seu celular e, quando acessavam a aba referente aos seus investimentos, os policiais ingressaram no local e deram voz de prisão aos atendentes, identificados posteriormente como sendo DIONES OLIVEIRA DA COSTA, 38 anos e RAQUEL LOPES DE SOUSA, 27 anos.

 

A responsável pela empresa, identificada como OLAMINE LAGE FARAH NOLASCO, 31 anos, também foi autuada.

 

Durante a ação policial fora constatado que OLAMINE atua como gerente geral da empresa, nas sedes do Rio de Janeiro e de Brasília, sendo a responsável pelo treinamento dos atendentes.

 

Na ação, alguns documentos, um computador pessoal e os aparelhos de telefone celular dos envolvidos foram apreendidos.

 

Dentre os documentos apreendidos, destacam-se orientações da empresa para os atendentes, tais como: que o atendente cite para o cliente que é ''representante do Banco TAL''; de não informar ao cliente qual é o banco que irá fazer a restituição/desconto''; ''Se perguntar algo para o banco ele pode achar que não é a Sra., até porque o banco tem um sistema contra fraude”; ''é necessário ter controle da negociação”; colocar o cliente no lugar; ser fria''.

 

Diante de tudo que fora constatado, os autores foram presos em flagrante delito pelos crimes de tentativa de estelionato e de associação criminosa.

 

A investigação prossegue em relação aos outros crimes perpetrados.

 

Por cada crime de estelionato, os autores estão sujeitos a pena de 1 a 5 anos de prisão. Pelo crime de associação criminosa, podem pegar de 1 a 3 anos de reclusão.

 

Solicitamos a divulgação dos nomes e das imagens dos autuados e da empresa responsável pelas fraudes apuradas, para que sejam reconhecidos por outras eventuais vítimas, encorajando-as a registrarem as respectivas ocorrências policiais.


Fonte: 35ªDP/PCDF

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