DETRAN-DF / VEÍCULOS
Postos do Na Hora vão imprimir documento de veículos
Reprodução será feita em papel A4 e 1ª via não será cobrada, mas serviço precisa ser agendado pelo Portal de Serviços ou aplicativo Detran Digital
A
recomendação do departamento é que os proprietários priorizem a emissão do
documento na forma eletrônica, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo
Detran Digital
A partir
desta segunda-feira (22), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
vai disponibilizar, exclusivamente nos postos do Na Hora, a impressão, em papel
A4, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLVe). O
objetivo é que a impressão ocorra apenas nos casos raros, nas exceções em que o
proprietário tenha dificuldade em acessar o documento digital, principalmente
devido à situação de pandemia, onde os deslocamentos devem ser evitados por
toda a população do DF.
Para
realizar a impressão no balcão de atendimento, é necessário agendar o serviço
pelo aplicativo Detran Digital ou pelo Portal de Serviços, no menu “Agendamento de Serviços” e escolher a opção:
“Veículo e Habilitação (NA HORA)”.
A impressão feita nas unidades será em papel moeda e também não
enviamos mais o documento para casa, mas ele tem o direito de receber a
primeira via no balcão, gratuitamente
A
recomendação do departamento é que os proprietários priorizem a emissão do
documento na forma eletrônica, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo
Detran Digital.
Licenciamento
A emissão do
CRLVe só ocorre quando o veículo está devidamente licenciado, ou seja, sem
nenhum débito em aberto, como IPVA, taxa de licenciamento e multas, e nenhuma
restrição de ordem administrativa ou judicial.
Acesso ao
aplicativo
O Portal de
Serviços possui atualmente 28 funcionalidades e algumas delas são de livre
acesso, mas para usufruir de todos os serviços disponíveis, como por exemplo o
CRLVe, é necessário realizar o cadastro diretamente no próprio aplicativo
Detran Digital. Serão solicitados dados pessoais e fotos da face. Após o
preenchimento do formulário, o usuário deverá concluir a validação do cadastro
por e-mail.
Memória
Em 24 de
dezembro de 2021, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a
Resolução nº 809 do Contran, alterando a forma de emissão de documentos e
extinguindo os físicos, a partir do dia 4 de janeiro de 2021, sem prever um
período de transição. Com isso, foram necessárias várias adaptações ao sistema:
algumas transações ficaram mais complexas, outras precisaram ser criadas e
outras ainda foram extintas.
Devido à
decisão do TRF 4ª Região e em atendimento à Portaria nº 198/2021 do Denatran,
para retornar com a impressão dos documentos como era feita antes, algumas
dessas transações tiveram que ser reconstruídas e novos módulos foram criados,
o que demandou esforço extra à Diretoria de Tecnologia do Detran para realizar
as adequações necessárias.
“Nossas
equipes de tecnologia trabalharam diuturnamente para atender às necessidades da
população e possibilitar a impressão do CRLVe no balcão o mais rápido
possível”, contou o diretor de Tecnologia, Fábio Souza.
Conforme a
Portaria nº 198/2021 do Denatran, caso o proprietário faça a opção pela
expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum
branco e não mais será enviado para a residência pelos Correios.
* Fonte:
AGÊNCIA BRASÍLIA, Edição: CAROLINA JARDON, Fotos:Renato Araujo/Agência Brasília
- com informações do Detran
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