MAIS RECLAMADAS
Telefonia, varejo e empresas de viagens lideram reclamações em 2020
Procon analisa quase cinco vezes mais reclamações durante a pandemia, e resolve mais de 85% dos casos
A telefônica
Brasil S.A., que reúne Vivo e GVT, foi a empresa mais reclamada pelos consumidores
do Distrito Federal em 2020 no Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça
e Cidadania do DF. Entre as mais reclamadas, a empresa também lidera o ranking
de resolução dos conflitos, fechando acordo com 95% dos consumidores.
Encabeçando
as reclamações no Procon, seguem as telefônicas Claro, TIM e OI. Também no
topo, aparecem as varejistas Cnova e Via Varejo, que englobam as empresas
Extra, Casas Bahia e Ponto Frio, e ainda o grupo Novo Mundo. Caixa aparece
entre as 10 mais reclamadas, seguida pelas operadoras de viagens Decolar e
Latam.
Durante
2020, ano marcado pela crise do novo Coranavírus, o Procon analisou e concluiu
5.708 reclamações de consumidores – total quase cinco vezes maior que a média
registrada pelo órgão desde 2017. Mais de 85% dos conflitos, em fase de
reclamação, foram solucionados em favor do consumidor. O índice de
resolutividade supera o percentual de 2019, de 67%, que era recorde do órgão.
“O Procon
colhe agora o resultado de um trabalho que começamos ainda em 2019. Conseguimos
alavancar a análise das reclamações e resolver 85% dos processos. Tivemos
melhora quantitativa, e também qualitativa, num momento em que o consumidor
precisa de um órgão de defesa capaz de dar resposta à população”, argumenta o
diretor-geral Marcelo Nascimento.
Acesse o
site do Procon
(http://www.procon.df.gov.br/reclamacoes-fundamentadas-2020/)
para ver a lista completa das empresas mais reclamadas do DF e que compõem o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2020.
Balanço
de atendimentos
No ano
passado, o Procon atendeu a 66.825 consumidores. 30.996 registros foram feitos
pelo telefone 151 e 967 denúncias foram encaminhadas para a fiscalização.
Do total
geral de atendimentos, 13.483 queixas de consumidores se tornaram processos
completos, com apresentação de documentos e envio de notificação para empresa.
Desse volume, 72% dos registros foram resolvidos num contato inicial e
preliminar do consumidor com o órgão, no prazo máximo de 20 dias.
O restante
das demandas, que não foi solucionado nesse primeiro atendimento feito no
Procon, é o que formalmente se torna reclamações – que são processos
administrativos instaurados em desfavor das empresas, e que inicialmente não
atenderam ao pleito do consumidor.
Assessoria
de Imprensa - PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor








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