AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação
Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos
A medida
provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício
que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial
da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras
regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.
A MP define
que o auxílio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento
de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição
de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".
A nova regra
pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja
utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso
para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também
proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a
ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como
“taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de
auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a
medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram
redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os
estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de
“desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita
a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de
reincidência.
A medida
provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até
26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o
Congresso não aprove a MP no prazo.
Por
Agência Brasil – Brasília, Edição: Fernando Fraga
Nenhum comentário
Postar um comentário