IMPOSTO / SIMPLES NACIONAL
Adesão
a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril
Regras foram publicadas hoje no Diário Oficial
Os micro e pequenos empresários e os
microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento
especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa
de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao parcelamento poderá ser feita na
Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas
secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para
débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples
Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em
março.
Vetada pelo presidente Jair
Bolsonaro no início do ano, a
renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo
Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei
complementar que estabeleceu o Relp.
Criado como medida de socorro a pequenos negócios
afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com
o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos
encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e
oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito
vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as
micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos
encargos legais.
Modalidades
Haverá várias modalidades de parcelamento, que
variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por
meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em
relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no
Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos
diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
A resolução estabelece os valores mínimos de
entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do
restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda
de faturamento |
Valor
da entrada |
Menos de 15% |
12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% |
10% da dívida consolidada |
A partir de 30% |
7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% |
5% da dívida consolidada |
A partir de 60% |
2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia |
1% da dívida consolidada |
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília , Edição: Fábio Massalli
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