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AÇÃO PARLAMENTAR do DEP. DISTRITAL JOÃO CARDOSO

 Deputado João Cardoso comemora escrituras de 223 igrejas e entidades assistenciais

Parlamentar apresentou dois PLCs que ampliavam e facilitavam a regularização destas instituições 

Paróquia Cristo Rei, de Ceilândia, foi beneficiada com a lei / Foto: reprodução da internet

 

De 2019 a abril de 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) já concedeu 223 escrituras públicas a entidades religiosas e assistenciais. Esse número é um recorde, já que entre 2009 e 2018 foram 190 escrituras, de acordo com a Terracap. Para o deputado distrital João Cardoso (Avante), um dos principais articuladores da nova lei, que facilita a regularização fundiária dessas edificações, esse resultado é fruto de diálogos e esforços conjuntos com o GDF, a Câmara Legislativa e lideranças envolvidas.

 

"A legalização de terrenos significa um merecido reconhecimento aos que têm serviços prestados à comunidade, além de mais liberdade e segurança jurídica para quem trabalha diariamente atendendo crianças, jovens, idosos, famílias e a população mais vulnerável onde o Estado muitas vezes não chega", avalia João Cardoso, que é católico e há mais de 30 anos trabalha como catequista.

 

A lei 6.888/2021 permite agora que templos erguidos em áreas públicas até dezembro de 2016 sejam legalizados junto à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Antigamente, esse prazo era até 2006. Também instituiu a moeda social, um mecanismo em que, em vez de pagar com dinheiro dos fiéis pela concessão de uma área, as entidades religiosas retribuem com o atendimento à comunidade.

 

O parlamentar católico apresentou os projetos de lei complementar 17/19 e 50/20, que tratam da regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social. Também apresentou o projeto de lei 1.267/2020, que trata da suspensão dos vencimentos de parcelas nos contratos e escrituras públicas da Terracap firmados com entidades religiosas ou de assistência social.

 

Ao apoiar as proposições do GDF, João Cardoso também ajudou a aprovar a Lei Complementar 985/21, que propõe o parcelamento de compras dos terrenos de 240 meses para 360 meses, sem incidência de juros. Ele é autor da lei 6.806/2021, que permite o sepultamento de bispos no interior da Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida (Catedral de Brasília) e da Catedral Militar Rainha da Paz, devendo ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília. Outra lei de João Cardoso é a 6.844/2021, que  inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF a Festa Social São José, realizada pela Paróquia São José Esposo de Maria, localizada em Sobradinho II.

 

 

Conheça outras iniciativas de João Cardoso voltadas para as igrejas:

 

Projeto de lei 1.853/2021: Dispõe sobre a instituição da “Nota Fiscal sem valor tributário”, destinada a atender as organizações religiosas e instituições beneficentes de assistência social, a fim de constituir um mecanismo de verificação das atividades mercantis promovidas por seus bazares e lojas fixas.

 

Projeto de lei 1.847/2021: Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do DF.

 

Projeto de lei 1.831/2021: Dispõe sobre a denominação da praça situada na QL 7, em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, da Região Administrativa do Guará.

 

Projeto de lei 759/2019: Altera a denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos Pobres, localizado na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa do Plano Piloto.

 

Indicação 1.846/2019: Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal no sentido de permitir que as entidades de assistência social e outras sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no art. 2º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008 (Nota Legal).

 

*Com informações da Agência Brasília

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