DECISÃO JUDICIAL
Juíza do DF determina desocupação de terras em Sobradinho
Segundo afirmaram moradores, os ocupantes estariam ateando fogo na mata e comendo as galinhas dos posseiros
O Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu mandado de
desocupação forçada contra pessoas que ocuparam terras em Sobradinho. A decisão
é dessa quinta-feira (31/3) e foi assinada pela juíza Clarissa Braga Mendes, da
2ª Vara Cível de Sobradinho.
Os ocupantes
estariam amedrontando os moradores região, ateando fogo na mata e comendo as
galinhas dos posseiros. O terreno ocupado fica na Gleba nº 81, Módulos 109/112,
área especial Km 3,5 da Rodovia DF 330.
O mandado,
segundo a ordem judicial, é para ser cumprido por oficial de justiça, com
“ordem de arrombamento e de toda a força policial necessária ao cumprimento da
desocupação”. Cabe, agora, à Secretaria de Segurança Pública (SSP)
disponibilizar a força policial para o cumprimento da decisão.
Fonte: Celimar
de Meneses/Portal Metrópoles
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