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DECISÃO JUDICIAL

 Juíza do DF determina desocupação de terras em Sobradinho 

Segundo afirmaram moradores, os ocupantes estariam ateando fogo na mata e comendo as galinhas dos posseiros 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu mandado de desocupação forçada contra pessoas que ocuparam terras em Sobradinho. A decisão é dessa quinta-feira (31/3) e foi assinada pela juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho.

 

Os ocupantes estariam amedrontando os moradores região, ateando fogo na mata e comendo as galinhas dos posseiros. O terreno ocupado fica na Gleba nº 81, Módulos 109/112, área especial Km 3,5 da Rodovia DF 330.

 

O mandado, segundo a ordem judicial, é para ser cumprido por oficial de justiça, com “ordem de arrombamento e de toda a força policial necessária ao cumprimento da desocupação”. Cabe, agora, à Secretaria de Segurança Pública (SSP) disponibilizar a força policial para o cumprimento da decisão.

 

Fonte: Celimar de Meneses/Portal Metrópoles

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