Mobilidade Urbana
Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses
Medida vale para condutor cadastrado que conceder
autorização prévia
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por
finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita
à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser
cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio
de aplicativo ou outro meio eletrônico "regulamentado pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União", ou seja, pelo Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC,
independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os
demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na
deliberação
A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali
cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome
completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a
concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que
esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação
específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão
máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil – Brasília, Edição: Maria Claudia
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