Prazo de Entrega
Prazo para entrega do Imposto de renda termina hoje
Receita estima que 34,1 milhões de declarações serão entregues
Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não
o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o
Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é
R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da
declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O
contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a
correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor
superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de
divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além
de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em
valor acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha,
em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que
obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em
bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda
de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou
parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar
prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou
à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a
declarar o imposto.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022
estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as
plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por
meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível
no site da Receita para
usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou
por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil -
Brasília , Edição: Graça Adjuto
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