Programa Nota Legal do DF
Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos no DF
Norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26). Benefício permite abater débitos em vencimento ou já vencidos de IPVA e IPTU
O Diário
Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26/5) publicou o Decreto nº
43.362, que regulamenta o uso dos créditos do programa Nota Legal para abater
valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os
contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se
aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020, autorizando o uso dos créditos
para abatimento dos valores de débitos decorrentes do IPTU e IPVA.
Este ano, as
indicações para débitos do IPTU de exercícios anteriores chegam a R$
904.950,58. E, para IPVA, contabilizam R$ 739.556,42. Os dados podem ser
acompanhados no site da Receita do DF. Basta clicar na ferramenta Notômetro.
Vale
ressaltar que o uso dos créditos para abater impostos relativos a veículos e
imóveis devem ser em nome do contribuinte, ou seja, não é possível transferir
os créditos para terceiros.
Sorteio
O próximo
sorteio do Nota Legal será realizado no dia 28 de junho. A Secretaria de
Economia divulgou a data referente ao sorteio do primeiro semestre de 2022, no
dia 18 de maio.
Fonte:maisbrasilia.com/Foto:
Agência Brasília
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