Vara Criminal de Sobradinho decretou a prisão preventiva
TJDFT nega liberdade a acusado de golpes de falsa venda de veículos
O grupo criminoso atuava em diversos estados do país. Os criminosos atraiam as vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais
A 2ª Turma
Criminal do TJDFT negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Matheus
Fellipe Rodrigues de Sousa, preso por supostamente praticar os crimes de
estelionato e lavagem de dinheiro. Além disso, o homem teria participado de
organização criminosa, para receber dinheiro da venda de veículos e
desaparecer.
Fellipe teria formado um grupo criminoso que atuava em diversos estados do país. Os criminosos atraiam as vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais e se passavam por funcionários de revendas de veículos. Iniciadas as negociações, Fellipe solicitava um sinal do valor de R$ 350,00 para levar o veículo até a cidade do comprador. Assim que o dinheiro era pago, ele desaparecia.
Após a
denúncia, o juiz da Vara Criminal de Sobradinho decretou a prisão preventiva de
Fellipe. Mas a decisão foi requerida, pois segundo um policial, o proprietário
de uma empresa de veículos teria registrado uma ocorrência falando que Fellipe
estaria utilizando o nome de sua loja para dar golpes na internet.
A defesa não
concordou com a prisão, pois não haviam requisitos necessários para decretar a
preventiva, que seria uma medida excepcional. Ainda falou que os supostos
crimes teriam sido cometidos sem violência e que Fellipe não tem intenção de
fugir da Justiça, porque contratou um advogado e apresentou resposta à
acusação.
Apesar dos
argumentos da defesa, o julgador decidiu que Fellipe deveria permanecer preso.
No julgamento foi ressaltado que as investigações da Polícia Civil “concluíram
que os investigados, em especial, o paciente, integram associação criminosa
voltada à prática de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Apurou-se que
as vítimas transferiam os valores para pessoas interpostas, que cederam suas
contas, mediante pagamento de comissão.”
Fonte:
Letícia Mirelly, Redação Jornal de Brasília
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