Câmara Legislativa do Distrito Federal
Projeto autoriza sepultamento de religiosos em conventos, mosteiros e seminários
João Cardoso explica que a aprovação "é fundamental, pois a lembrança daquele corpo é valioso para os que ali residem, e muitas vezes para toda igreja”
A
Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, no último dia (07), em segundo
turno, o projeto de lei nº 2.035/2021, de autoria do deputado João Cardoso
(AVANTE), que autoriza o sepultamento de religiosos e religiosas que se
encontrem ou foram formados em seminários, conventos e monastérios do Distrito
Federal.
Entre os
locais designados estão o Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris
Mater de Brasília, o Carmelho de Nossa Senhora do Carmo, o Mosteiro de São
Bento, o Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima e o
Mosteiro de Santa Clara do Deus Trino.
O autor do
projeto, no entanto, ressalta que o sepultamento pode ocorrer em todos aqueles
espaços religiosos que formarem sacerdotes ou irmãs. O direito se estende
também às freiras em clausura.
João Cardoso (foto) destaca ainda a importância de se sepultar os corpos dos religiosos nos locais
onde se formaram. “O sepultamento ou inumação dos corpos de religiosos e
religiosas em lugares de destaque, perto dos lugares de formação, é
fundamental, pois a lembrança daquele corpo é valioso para os que ali residem,
e muitas vezes para toda igreja”, afirma João Cardoso. O projeto aprovado segue
para sanção ou veto do governador.
Fonte: Eder
Wen - Agência CLDF, Foto: Renan Lisboa (estagiário)/CLDF
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