O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023
Ano de 2023 terá 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos
Portaria
está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
A Portaria
nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais
serão observados pelas repartições da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento
informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo
em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de
feriado e ponto facultativo.
Relação
dos feriados e pontos facultativos de 2023:
- 1º de
janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de
fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 21 de
fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 22 de
fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de
abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de
abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio,
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de
junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro,
Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de
outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de
outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de
novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de
novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de
dezembro, Natal (feriado nacional).
Por
Agência Brasil – Brasília, Edição: Aécio Amado
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