Agora é lei!
Alimentação escolar deverá priorizar frutos e produtos nativos do cerrado
Uma mudança
na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito
Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado. A Lei
7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta
semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial
do DF do dia (24).
A nova norma
altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na
alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade
na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos
orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de
suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades
tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.
Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que podem garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.
Durante a
votação do projeto, que originou a Lei, na Câmara Legislativa, o então deputado
Leandro Grass argumentou que “essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas
também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional.
A Lei entrou em vigor a partir de sua publicação.
Fonte: Luís
Cláudio Alves - Agência CLDF, Foto: Liliane Farias/Agência Brasil
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