Material Escolar - Neste momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)
Dicas e direitos na hora de comprar o material escolar de seu filho
Procon-DF orienta pais
e responsáveis a pesquisar preços em estabelecimentos diferentes e a denunciar
casos de abuso
Com a proximidade do
início das aulas, pais e responsáveis têm se movimentado para a compra do
material escolar de seus filhos. Neste momento, é preciso ficar atento aos
direitos do consumidor e aproveitar as dicas do Instituto de Defesa do
Consumidor (Procon-DF).
O Procon-DF orienta
que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o órgão por meio do
telefone 151 ou do e-mail 151@procon.df.gov.br
A primeira dica é
pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato
comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais
econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis podem se reunir para
efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos
importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do
ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.
Há também uma série de
pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o órgão de defesa do
consumidor. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de
expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e
de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por
motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.
“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania para notificar a escola”, acrescenta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.
O plano
pedagógico das escolas deve conter os itens que estão sendo exigidos na lista
de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de
cada material
Por outro lado, a
escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido
alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em
caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais,
por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito
dias de antecedência das aulas.
“As escolas não podem
exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que
ele deve ser comprado, a exceção do uniforme ou aquele material produzido pela
própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu
próprio material didático”, reforça Nascimento. Ainda segundo o diretor-geral
do órgão, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, as escolas não podem
reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico
escolar ou até mesmo o diploma.
O Procon-DF lembra
também que no plano pedagógico deve constar os itens que estão sendo exigidos
na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para
utilização de cada material. As escolas devem fornecer esse documento para os
pais e responsáveis.
Por fim, o órgão
orienta que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Procon-DF por
meio do telefone 151 ou do e-mail 151@procon.df.gov.br.
Apoio aos pais
No Distrito Federal,
alunos da rede pública de ensino em que as famílias são beneficiadas pelo Bolsa
Família são contemplados com o programa Cartão Material Escolar (CME). Retomado
em 2019, o programa consiste na distribuição de um valor para que os pais e responsáveis
comprem o material dos filhos nas papelarias cadastradas. Entre 2019 e 2022,
foram pagos mais de R$ 117 milhões e mais de 379 mil estudantes foram
beneficiados.
O benefício é de R$
320 para quem está na educação infantil ou no ensino fundamental e de R$ 240
para quem cursa o ensino médio.
Para 2023, o programa
está em fase final de planejamento. O pagamento do primeiro lote está previsto
para fevereiro. Em breve, as famílias poderão consultar nos canais oficiais do
GDF se foram contempladas para recebimento do primeiro lote. Os canais são o
aplicativo BRB Social e o site do BRB.
Fonte: Ian Ferraz, da
Agência Brasília , Edição: Carolina Lobo,
Foto : Joel Rodrigues/Agência Brasília, Arte: Agência Brasília
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