Nesta quarta-feira (4) começa o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do IPTU ou do IPVA em 2023
Começa nesta quarta (4) período para a indicação de créditos do Nota Legal
Para escolher a forma
de resgatar, abatimento em IPVA ou IPTU, é preciso acessar o portal do programa
até o dia 31
Nesta quarta-feira (4)
começa o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA) em 2023.
Os cidadãos que ainda
não participam do programa podem se inscrever a qualquer tempo. Para isso,
basta acessar o portal Nota Legal. As informações de ordem pessoal
contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas
no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contribuintes
devem acessar o portal do Nota Legal até o dia 31 deste mês | Foto: Geovana
Albuquerque/Agência Brasília
O CPF ou o CNPJ
informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis
para a consulta no site do Nota Legal e
no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa
Nota Legal no Distrito Federal poderão acessar o site para atualizar o
cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário
com o valor atualizado do imposto.
Não é possível fazer a
transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito
para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de
acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito
Federal (Detran). Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel
deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF,
com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.
No caso de o bem
ser de propriedade do casal, porém, somente o CPF de um dos cônjuges esteja
cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita
do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado
No caso de o bem ser
de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver
cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita
do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar
o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de
imóveis e anexar a certidão de casamento.
Os que não possuem
bens tributáveis em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito
em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar
os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Desde 2021, os
contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos
créditos. Contudo, deve-se observar que, se o bem indicado estiver com
pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a
contar do exercício fiscal mais antigo. Por exemplo, se o crédito for destinado
ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos
exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há
mais tempo, ou seja, 2019.
Sobre o programa
Criado em 2008 para
incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais no ato da
compra, o Nota Legal é também uma ação conjunta de educação fiscal que
contribui com a redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que diminui a evasão e a sonegação dos
impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal
(GDF).
Além disso, o programa
possibilita que o contribuinte pessoa física e também empresas optantes pelo
Simples Nacional recuperem até 30% do ICMS e do ISS recolhidos.
Para esclarecer
dúvidas, o contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba Dúvidas
do portal Nota Legal. E,
para recuperação de senha, basta acessar este link eletrônico.
*Fonte: Agência Brasília, Edição: Carolina Lobo, com informações da Secretaria de Fazenda
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