JUSTIÇA - De acordo com o processo, houve negligência no procedimento médico prestado à mulher no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e o recém-nascido veio a óbito por demora no atendimento. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Distrito Federal é condenado a pagar indenização a mãe por morte de bebê após o parto
O Distrito Federal foi condenado a pagar
indenização a uma mãe que perdeu o filho após o parto. De acordo com o
processo, houve negligência no procedimento médico prestado à mulher no
Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e o recém-nascido veio a óbito
por demora no atendimento. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora conta que realizou pré-natal em um
hospital de Planaltina/ GO, estando o feto em perfeito desenvolvimento, sendo
orientada que se não entrasse em trabalho de parto até determinada data,
deveria procurar o hospital para realização de cesárea. Tendo procurado no dia
10 de abril de 2021, foi informada que todas as gestantes da unidade estavam
sendo encaminhadas para o Hospital Regional de Sobradinho (HRS). No local,
internada, foi atendida por diferentes profissionais, sendo que, na última
análise, outra médica verificou que o feto estava com bradicardia e sem
respiração, informando que faria a cesárea de maneira imediata.
A autora entende que todo o atendimento até este
momento foi negligente e acarretou o nascimento de seu filho sem
oxigênio, tendo engolido e aspirado mecônio, sendo reanimado ao nascer e
intubado em razão da demora na realização do parto, vindo seu filho a falecer
de parada cardíaca, embora não conste em seu prontuário essa informação.
O Distrito Federal apresentou contestação alegando
a improcedência dos pedidos autorais por considerar que o
tratamento médico dispensado à autora foi correto e adequado, não havendo
respaldo técnico-científico para alegação de erro médico.
Na análise do processo, o Juiz entendeu que,
ao contrário do argumentado pela parte ré, o que restou evidenciado
tecnicamente nos autos é que não houve atendimento adequado e
que a ausência de tal adequação causou a morte do filho da autora.
Sendo assim, o magistrado julgou procedentes
os pedidos da autora e condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$
300 mil a título de danos morais e, ainda, ao pagamento de R$ 2.066,77 a título
de danos materiais, para ressarcimento das despesas com enxoval, berço,
despesas com o enterro do filho da autora e referente a medicamentos para
tratamento pós-operatório.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700091-57.2022.8.07.0018
Fonte: TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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