Um homem foi condenado, pela 1ª Vara Criminal de Sobradinho, por ameaçar e coagir uma servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho
Homem é condenado por ameaçar servidora com foto de arma
O réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar e tentou intimidar a servidora com uma arma
Um homem foi
condenado, pela 1ª Vara Criminal de Sobradinho, por ameaçar e coagir uma
servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Sobradinho. Segundo o processo, a vítima trabalhava onde tramitava um processo
contra o homem referente à Lei Maria da Penha.
De acordo
com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu
respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar e, após ser
intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de
intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma
munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica.
No
depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações
com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou
o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o
acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o
expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um
pente com munições. Narra que ficou com muito medo, porque é a primeira vez que
trabalha em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça. Em seguida, o
réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do
lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, resolveu
bloquear o número e não entrou mais em contato.
Em sua
defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a
fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de
habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone.
Informa que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu
muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que
ligou na Vara para se desculpar com a servidora. Alega que o fato não constitui
crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso
de condenação, requer o direito de recorrer em liberdade.
Na análise
do magistrado, a versão apresentada pelo réu, ao ser confrontada com as demais
provas, não se mostra verossímil e, portando, é desprovida de valor. “O
denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a,
incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A
forma de agir do réu consubstanciou-se em ameaça grave, tendo em vista que a
violência psicológica impingida à ofendida”, avaliou o julgador.
Para o Juiz,
as circunstâncias do caso justificam o sentimento da vítima, evidenciando que a
promessa de lhe causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir-lhe real
temor, tratando-se de ameaça séria e idônea, o que configura o crime de usar de
violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio,
contra autoridade chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral (artigo 344 do Código Penal).
A pena foi
estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deverá ser cumprida em regime
fechado.
Fonte: Jornal de Brasília, Foto: Reprodução/Web
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