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Um homem foi condenado, pela 1ª Vara Criminal de Sobradinho, por ameaçar e coagir uma servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho

 Homem é condenado por ameaçar servidora com foto de arma

O réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar e tentou intimidar a servidora com uma arma 

Um homem foi condenado, pela 1ª Vara Criminal de Sobradinho, por ameaçar e coagir uma servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. Segundo o processo, a vítima trabalhava onde tramitava um processo contra o homem referente à Lei Maria da Penha.

 

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar e, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica.

 

No depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições. Narra que ficou com muito medo, porque é a primeira vez que trabalha em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça. Em seguida, o réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, resolveu bloquear o número e não entrou mais em contato.

 

Em sua defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone. Informa que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que ligou na Vara para se desculpar com a servidora. Alega que o fato não constitui crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso de condenação, requer o direito de recorrer em liberdade.

 

Na análise do magistrado, a versão apresentada pelo réu, ao ser confrontada com as demais provas, não se mostra verossímil e, portando, é desprovida de valor. “O denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A forma de agir do réu consubstanciou-se em ameaça grave, tendo em vista que a violência psicológica impingida à ofendida”, avaliou o julgador.

 

Para o Juiz, as circunstâncias do caso justificam o sentimento da vítima, evidenciando que a promessa de lhe causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir-lhe real temor, tratando-se de ameaça séria e idônea, o que configura o crime de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (artigo 344 do Código Penal).

 

A pena foi estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deverá ser cumprida em regime fechado.

 

Fonte: Jornal de Brasília, Foto: Reprodução/Web

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