Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior
STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Decisão foi unânime em julgamento
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O
julgamento virtual foi encerrado no último dia (31/3).
Os ministros acompanharam o entendimento do
ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no
Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do
CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm
direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais
detentos.
Para Moraes, não há justificativa para tratamento
diferenciado com base no grau de instrução.
“Trata-se, na realidade, de uma medida
discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda
fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da
população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos
ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação
beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais
já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o
relator.
Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela
Constituição. O texto original é de 1941.
Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal,
o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para
presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A
medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na
mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de
crianças e adolescentes.
“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior
proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características
excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.
Por Agência Brasil - Brasília, Edição: Carolina Pimentel
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