Juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou Advogado por ameaçar e coagir um Promotor de Justiça
Advogado é condenado por ameaçar e coagir Promotor de Justiça
O Juiz da
Vara Criminal de Sobradinho condenou um advogado a um ano e sete meses de
prisão, pelos crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa
de veículo automotor. Os crimes foram cometidos em fevereiro deste ano, contra
Promotor de Justiça que atua na região administrativa de Sobradinho.
Na denúncia,
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o
réu, desde dezembro de 2022 até fevereiro de 2023, perseguiu reiteradamente a
vítima, com ameaças a sua integridade física ou psicológica, bem como
restringiu a capacidade de locomoção do Promotor e perturbou sua esfera de
liberdade.
De acordo
com o MPDFT, na noite do dia 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio,
onde a vítima mora, e trafegou em velocidade muito acima da permitida nas vias
internas. Fez ainda manobra conhecida como “cavalo de pau”, em frente à casa do
Promotor, e emitiu ameaças aos porteiros a serem repassadas ao morador.
Na semana
seguinte, foi até a Promotoria de Justiça de Sobradinho e proferiu ameaças de
morte, em virtude do comunicado do Promotor sobre as importunações. Foi
necessário um plano de segurança com escolta que perdurou até a prisão do
denunciado para que as ocorrências cessassem.
A defesa do
réu alega ausência de provas. Afirma que o réu não estava no DF entre 24 de
dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. Argumenta que não houve crime de
perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo.
Solicitou a desclassificação das condutas descritas nos artigos 147-A e 344, do
Código Penal, para o crime de ameaça.
Na análise
do magistrado, a negativa de autoria apresentada pelo acusado, quando
confrontada com as demais provas, se mostra isolada e sem valor,
constituindo-se em mera tentativa de escapar à responsabilidade penal. "O
acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a
ele atribuídos", observou o Juiz.
Segundo o
julgador, os elementos probatórios confirmam a existência, em parte, dos fatos
trazidos pelo MPDFT. “A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na
medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a
situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a
filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria
confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de
trânsito”.
Diante disso
e em decorrência da ocorrência dos crimes de ameaça, coação no curso do
processo e de condução perigosa, o magistrado determinou a cumulação das penas
e condenou o réu a um ano de reclusão, sete meses de detenção, em regime
inicial aberto, 10 dias multa e a suspensão de carteira de habilitação por dois
meses.
Cabe
recurso da decisão.
Acesse oPJe e confira o processo: 0702445-57.2023.8.07.0006
Fonte: ©
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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