Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil)
Conheça as regras para participar do Desenrola Brasil
Programa vai beneficiar famílias com dívidas até R$
5 mil
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), os
requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de
Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As
regras foram detalhadas em portaria publicada
no Diário Oficial da União.
Faixa 1
A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa. A faixa
1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que
atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este
grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes
no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser
renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como
água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real
ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou
de operações como funding (captação de investimentos para
empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela
plataforma digital gov.br, com
certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as
dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que
poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais
indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma
parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no
cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas do programa
dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros
pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que
não tenham risco de crédito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se
cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também
podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma
do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de
inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da
negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos
iniciais do número do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio
de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos
incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em
"entrar com o gov.br", preencher o número do CPF para criar ou
alterar a conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta
seguir as orientações do aplicativo ou pela internet na opção
"aumentar o seu nível" e, em seguida, "selos de
confiabilidade".
Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com
a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco
para recebimento de SMS e confirmação do acesso.
Por Fabíola Sinimbu - Brasília, Edição: Maria Claudia
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