Vara Criminal de Sobradinho condenou quatro homens a mais de 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio
Homens são condenados por latrocínio de dono de restaurante na Asa Norte
A Vara Criminal de Sobradinho condenou quatro homens a mais de 20 anos
de reclusão pelo crime de latrocínio contra proprietário de um restaurante na
Asa Norte. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial
fechado.
João Victor Bezerra e João Paulo de Queiroz Moreno foram condenados à
pena de 21 anos e 03 meses de reclusão; Marcus Vinicius Spinelli Novaes e
Anderson Nogueira Beirão foram condenados à pena de 24 anos, 09 meses e 15 dias
de reclusão. Além do crime de latrocínio, Joao Victor também foi condenado por
posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de drogas.
Consta no processo que, no dia 30 de agosto de 2022, em Sobradinho/DF,
os acusados decidiram roubar a vítima, que era proprietário de um
restaurante na Asa Norte. Dessa forma, subtraíram uma arma de fogo e, pelo
menos, R$ 70 mil da vítima. Durante o assalto, um dos acusados efetuou disparo
na cabeça da vítima, o que ocasionou a sua morte.
O processo detalha que o denunciado João Victor era vizinho da
vítima e sabia que ele costumava andar com muito dinheiro, pois era
proprietário de restaurante e não aceitava pagamento em cartão. Ele foi
preso no estado do Ceará, depois da expedição de um mandado de prisão. O
Ministério Público afirma que a materialidade e a autoria das infrações ficaram
devidamente comprovadas.
Na defesa, os acusados negaram o cometimento do crime. Também
sustentaram insuficiência de provas e que as interceptações telefônicas não
observaram as formalidades legais. Por fim, solicitaram a desqualificação do
crime de latrocínio para o crime de homicídio.
Na decisão, o magistrado pontua que as medidas foram todas deferidas com
fundamento no artigo 5º da Constituição Federal e que o delegado apresentou relatório dos resultados, observadas
as formalidades legais. Cita depoimentos que demonstram toda a dinâmica
do fato criminoso e apontam a responsabilidade dos acusados, que se
reuniram em data anterior e definiram os passos da “empreitada criminosa”.
Para o Juiz, “as negativas de autoria dos acusados, mostram-se
isoladas e, portanto, sem valor”. “Além das provas colhidas na fase
inquisitiva, têm-se as declarações das testemunhas, em Juízo, que coesas e
harmônicas apontam com certeza a participação dos quatro acusados no
delito", concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0713642-43.2022.8.07.0006
Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT por RS - Foto: Portal Metropoles
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