Justiça condena Dupla por matar irmão de membro de grupo rival em Sobradinho II
Dupla é condenada por matar irmão de membro de grupo rival em Sobradinho II
O Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou
os réus João Pedro Alcântara e Flávio dos Santos Luz Junior a 18 anos e
9 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado praticado
contra a vítima Maiko. O crime teria ocorrido no contexto de guerra de gangues
existentes em Sobradinho II/DF.
Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 28 de setembro de
2016, a vítima e sua genitora estavam indo a um quiosque, momento em que
avistaram um veículo com quatro ocupantes. Nesse momento, a mãe da vítima teria
reconhecido os réus. Ao se aproximarem de um beco, eles foram surpreendidos
pelos acusados, ocasião em que Flávio efetuou disparos contra Maiko que,
em razão dos ferimentos, morreu no local dos fatos.
As defesas dos réus, por sua vez, pediram a absolvição, sob
argumento de negativa de autoria ou pelo menos que fossem afastadas as
qualificadoras. Por fim, questionaram o pedido de prisão preventiva, pois não
teria havido alteração no contexto fático que justificasse a necessidade da
medida.
Na decisão de pronúncia, a magistrada cita o depoimento de uma
testemunha que teria reconhecido os réus como sendo autores do crime e
esclareceu a possibilidade de o fato ter ocorrido em razão da
rivalidade de grupos atuantes em Sobradinho II/DF. O testemunho de um
policial também aponta para a possibilidade de o crime ter ocorrido “no
contexto de guerra de gangues existentes na comunidade”.
Dessa forma, “Em razão do exposto, e em acatamento à decisão soberana
dos jurados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia
para CONDENAR os réus [...] pela prática do crime cujas penas
estão previstas no art. 121, § 2º, inciso I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706559-44.2020.8.07.0006
© Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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