O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023)
Ibaneis Rocha sanciona Novo Refis com desconto de até 99% nos juros
Cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o Governo do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar os débitos
O governador Ibaneis
Rocha sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei complementar nº 1.025, que institui
o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis
2023). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que
tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.
A adesão deverá ser
feita até 30 de novembro e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com
a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a
iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.
A negociação valerá para
as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços
(IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não
tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e
entidades equiparadas, além de outros não especificados.
O contribuinte que
quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso
de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O
parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida
atualizado.
Outra possibilidade é
a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem
chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou
até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar
a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
Tira-dúvidas sobre o
Refis 2023
– O Refis 2023 se
aplica a quais dívidas?
O Refis-DF 2023
aplica-se aos débitos relativos a:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango,
instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido
pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§
1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles
Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito
Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
– Como será o
parcelamento e os descontos?
A regularização de
débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será
feita da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas
seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
– Quem pode aderir ao
Refis?
Pessoas físicas ou
jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o
GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: maisbrasilia.com, Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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