Distrito Federal deve fornecer hemodiálise para paciente com falência renal
Distrito Federal deve fornecer hemodiálise para paciente com falência renal
A saúde é direito de
todos e dever inafastável do Estado e tem relação direita com o princípio da
dignidade da pessoa humana.
Homem precisa de vaga na diálise fixa
Com base no artigo 196 da Constituição Federal, a juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no Distrito Federal, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a unidade federativa forneça o tratamento de hemodiálise a um homem com doença renal em estagio final.
O homem está internado
na Unidade de Pronto Atendimento de Sobradinho e necessita apenas de vaga na
diálise fixa para receber alta. Apesar da urgência, ele está desde 2 de
dezembro sem previsão de fornecimento de tratamento e não tem recursos
financeiros suficientes para o custear os serviços na rede privada. Ele está na
Central de Regulação de Internação Hospitalar, na classificação vermelha, que
representa os casos mais graves.
A juíza analisou a
relatório médico expedido pela Secretaria de Saúde e constatou que o homem está
em estado grave, com falência renal. “Sem a hemodiálise o autor virá a óbito,
conforme relatado no relatório”, diz decisão.
A julgadora considerou
que, em que pese a escassez de recursos materiais com que trabalha o sistema de
saúde público do Brasil, não pode a Justiça negar acesso ao direito à saúde.
No entanto, considerou
que a concessão de tutela provisória de urgência, sem referência à necessidade
de respeito a critérios de ordem técnica e consideração das condições clínicas
particulares do autor, pode acabar ferindo o princípio de isonomia.
“Consequentemente, a
simples determinação de disponibilização da diálise fixa não se mostra
adequada, diante do risco concreto de a ordem judicial se sobrepor às decisões
das autoridades médico-sanitárias competentes”, argumentou a juíza.
Ficou definido que o
Distrito Federal deve fornecer o tratamento de hemodiálise, no máximo três
vezes por semana, observados os critérios técnicos de prioridade clínica
definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar da Secretaria de
Saúde do Distrito Federal, inclusive avaliando-se a possibilidade de internação
na rede particular contratada e não contratada.
Constatada a
existência de vaga, caberá ao Distrito Federal contatar a família do autor e
providenciar o deslocamento. Foram intimadas a Central de Regulação de Leitos
de UTI, a UPA de Sobradinho e o Núcleo de Judicialização da SES-DF, com
urgência.
O paciente foi
representado pelo advogado Daniel Alves Farias
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0717763-80.2023.8.07.0006
Fonte:Luana
Lisboa - conjur.com.br/2023, Fotos: Marcello
Casal Jr./Agência Brasil
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