Acusado de sequestro durante transporte pirata é condenado a mais de 18 anos de prisão
Acusado de sequestro durante transporte pirata é condenado a mais de 18 anos de prisão
A 3ª Vara
Criminal de Brasília condenou um homem pelos crimes de extorsão mediante
sequestro e roubo, após a vítima ter aceitado o transporte pirata
oferecido pelo réu e outro acusado. A decisão fixou a pena de
18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, foi
estabelecido o valor mínimo de R$ 2.250,00 de indenização à vítima.
De acordo
com a denúncia, no dia 21 de junho de 2023, por volta das 21h30, a vítima saiu
do seu trabalho, na Asa Norte/DF, e se dirigiu ao ponto de ônibus, com a
finalidade de conseguir transporte até a rodoviária do Plano Piloto. Enquanto
aguardava o ônibus, o acusado e outro homem lhe ofereceram transporte pirata
pelo valor de R$ 5,00. A vítima então embarcou no veículo e, ao chegar na
rodoviária, os homens anunciaram que se tratava de um sequestro.
O processo
detalha que a mulher foi levada a um cativeiro, onde ficou em poder dos
acusados até o dia 23 de junho de 2023. O réu, por meio do telefone da vítima,
fez contato com amigos solicitando R$ 10 mil de resgate, ao passo
que ameaçava de matá-la, caso não fosse pago o valor exigido. Após o pagamento
de R$ 3 mil, feito pelo namorado e amigos da vítima, ela foi deixada na
rodoviária de Sobradinho/DF e ainda teve o celular roubado.
A defesa
do réu argumenta que há contradições nas versões apresentadas pela vítima.
Segundo o acusado, a vítima teria comparecido espontaneamente ao local
identificado como cativeiro, já que ela teria se interessado em consumir uma
maconha que ele afirmou que tinha em casa. No entanto, segundo o próprio
acusado, nenhuma droga foi consumida no local.
Ao julgar o
caso, o Juiz pontua que a contradição não retira a credibilidade da versão da
vítima apresentada à Justiça, quando ela já estava reestabelecida
emocionalmente. Explica que a palavra da vítima, em crimes dessa
natureza, possui relevância e pode fundamentar a condenação,
especialmente quando em harmonia com as outras provas presentes no processo.
Nesse
sentido, o magistrado destaca que a prática do crime e a sua autoria
estão devidamente comprovados, não existindo causa que excluam a
responsabilidade do réu. Assim, “o fato descrito na denúncia é típico,
antijurídico e, o réu, culpável, a condenação é de rigor”, concluiu.
O réu
não poderá recorrer em liberdade e o processo foi suspenso quanto ao
segundo acusado.
Acesse o PJe 1º Grau e confira o processo: 0727237-90.2023.8.07.0001
Fonte: RS / © Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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